TRT1 - 0101340-60.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/09/2025 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 21:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) OMAR MARTINS BORGES
-
29/08/2025 11:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de OMAR MARTINS BORGES
-
28/08/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
-
28/08/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
-
20/08/2025 12:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) OMAR MARTINS BORGES
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14/08/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de OMAR MARTINS BORGES em 25/07/2025
-
16/07/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) OMAR MARTINS BORGES
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11/07/2025 14:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de OMAR MARTINS BORGES
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10/07/2025 16:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b15e368) para Impugnação
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04/06/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
-
20/05/2025 19:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/05/2025 15:00
Iniciada a execução
-
22/04/2025 09:00
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/04/2025 12:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) OMAR MARTINS BORGES
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07/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/03/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/03/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1204d6 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 24871d7 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 359.304,70 FGTS A DEPOSITAR R$ 0,00 HONORARIOS RTE R$ 20.030,79 HONORARIOS RDA R$ 0,00 MULTA R$ 0,00 IMPOSTO DE RENDA R$ 34.788,85 INSS R$ 93.514,13 DIF CUSTAS R$ 10.152,00 TOTAL DEVIDO R$ 517.790,47 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
20/02/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) OMAR MARTINS BORGES
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20/02/2025 06:38
Homologada a liquidação
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19/02/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/12/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/11/2024 08:15
Iniciada a liquidação
-
11/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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