TRT1 - 0100004-33.2025.5.01.0061
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 13:06
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/09/2025 13:06
Audiência una realizada (01/09/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/09/2025 09:41
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2025 19:35
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES em 27/08/2025
-
25/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES
-
22/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/08/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 21/07/2025
-
16/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
15/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
15/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
15/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES
-
15/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES em 09/07/2025
-
04/07/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
04/07/2025 14:21
Audiência una designada (01/09/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/07/2025 15:55
Cancelada a liquidação
-
02/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
25/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES
-
25/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/06/2025 09:36
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 09:36
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES em 24/06/2025
-
09/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
06/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES
-
06/06/2025 12:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
30/05/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES
-
28/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES em 26/05/2025
-
20/05/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2025 01:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES
-
09/05/2025 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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09/05/2025 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON NUNES
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29/04/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/04/2025 14:20
Audiência una realizada (28/04/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de ANDERSON NUNES em 25/02/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100004-33.2025.5.01.0061 : ANDERSON NUNES : V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
DESTINATÁRIO(S): ANDERSON NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 28/04/2025 ás 10:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO BASTOS MACHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NUNES -
20/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
20/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES
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20/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES
-
17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b82fb proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 28/04/2025 às 10:10 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NUNES -
14/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES
-
14/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/02/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 12:31
Audiência una designada (28/04/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/02/2025 12:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NUNES
-
01/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/01/2025 15:36
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
27/01/2025 13:02
Declarada a incompetência
-
24/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
13/01/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 13:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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