TRT1 - 0100609-24.2022.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO DA COSTA em 28/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA COSTA
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07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849a247 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): DIRECIONAL ENGENHARIA S/A Recorrido(a)(s): THIAGO DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456; artigo 818. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIRECIONAL ENGENHARIA S/A -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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27/01/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 09:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DA COSTA em 29/10/2024
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29/10/2024 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA COSTA
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15/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
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23/09/2024 20:00
Conhecido o recurso de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-00 e não provido
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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06/08/2024 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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01/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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