TRT1 - 0100588-94.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 15/08/2025
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05/08/2025 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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30/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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30/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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30/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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30/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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30/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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29/07/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
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29/07/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A sem efeito suspensivo
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29/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 24/07/2025
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11/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 08/07/2025
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26/06/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/06/2025 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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23/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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23/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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23/06/2025 10:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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23/06/2025 10:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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23/06/2025 10:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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23/06/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/05/2025
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 30/05/2025
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28/05/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2025 11:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2025 11:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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21/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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21/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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21/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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21/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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21/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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21/05/2025 14:09
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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21/05/2025 14:09
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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21/05/2025 14:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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21/05/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO PIRES PEIXOTO
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21/05/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PIRES PEIXOTO
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21/05/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/04/2025 11:08
Iniciada a execução
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22/04/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 02/04/2025
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01/04/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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20/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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20/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:57
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: c5fad5c) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/03/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 10/03/2025
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10/03/2025 16:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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10/03/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/03/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2025 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135166f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID e8a3ed2, atualizados até 30/09/2024, conforme ID e8a3ed2, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$83.656,56, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$63.200,42;cota previdenciária: R$12.495,78;custas judiciais: R$1.640,32; honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$6.320,04; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Por se tratar de execução provisória, os atos executórios poderão ocorrer até a penhora ou garantia do Juízo, restando, desde já, indeferida a liberação antecipada de valores.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - VIACAO NOVACAP S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
24/02/2025 13:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/02/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 135166f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID e8a3ed2, atualizados até 30/09/2024, conforme ID e8a3ed2, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito, no valor total de R$83.656,56, a seguir discriminados: crédito líquido da parte autora: R$63.200,42;cota previdenciária: R$12.495,78;custas judiciais: R$1.640,32; honorários advocatícios a(o) patrono(a) da parte autora: R$6.320,04; Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Por se tratar de execução provisória, os atos executórios poderão ocorrer até a penhora ou garantia do Juízo, restando, desde já, indeferida a liberação antecipada de valores.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE DA SILVA -
21/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
21/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
21/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
21/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
21/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
21/02/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
-
21/02/2025 00:12
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/02/2025 10:02
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
09/12/2024 08:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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06/12/2024 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 04:30
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 23/10/2024
-
21/10/2024 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/10/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 16/09/2024
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 16/09/2024
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 16/09/2024
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 16/09/2024
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05/09/2024 16:10
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2024 18:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b50c4f3) para Impugnação
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01/09/2024 18:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 62bd074) para Impugnação
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29/08/2024 12:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/08/2024 12:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/08/2024 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/08/2024 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/08/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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20/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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20/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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20/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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20/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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08/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 07/08/2024
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07/08/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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22/07/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 11/07/2024
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08/07/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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20/06/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE DA SILVA
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18/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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10/06/2024 09:09
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 14:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/05/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/05/2024 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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