TRT1 - 0100031-83.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 19:14
Expedido(a) mandado a(o) CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA
-
29/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
24/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FREITAS SOARES
-
22/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
04/06/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
03/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA em 20/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
11/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA
-
11/05/2025 09:31
Homologada a liquidação
-
10/05/2025 20:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA FREITAS SOARES em 26/03/2025
-
21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA FREITAS SOARES em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bde51 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante a impossibilidade de juntada do documento requerido em Id e2babfd, nada a deferir.
Ressalto os fundamentos já expostos no despacho de Id 38b6139.
Intime-se a reclamada e aguarde-se o decurso do prazo retro.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA FREITAS SOARES -
17/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA
-
17/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FREITAS SOARES
-
17/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833488c proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, caso queira(m), impugnar os cálculos apresentados pela parte autora, em 08 dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA -
12/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA
-
12/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b6139 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT A notificação inicial foi remetida, por E-Carta, ao endereço da reclamada, sendo entregue ao destinatário no dia 10/08/2020, conforme se verifica pela certidão de Id 031abcd.
Verifico, no momento em que profiro esta decisão, em consulta ao sistema E-Carta, que não há novos registros ou anotações que suscitem dúvida acerca da efetiva citação da reclamada, haja vista a indicação de que o objeto foi entregue ao destinatário.
Ressalto que o sistema E-Carta só admite a modalidade de carta registrada, o que se comprova pela sequência código de rastreamento do documento / objeto (YQ362476265BR), sendo este modelo o utilizado quanto as notificação inicias, conforme alteração promovida pelo art. 1º do Ato Conjunto nº 3/2018 da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
Assim, indefiro o requerimento de Id 031abcd, ante a impossibilidade de cumprimento e ressto que basta que ter sido a notificação citatória enviada e recebida no endereço correto para que se presuma a validade da citação, cabendo ao destinatário o ônus da prova quanto ao não recebimento.
Neste sentido, ainda: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO.
Recurso da Reclamada.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA ÀAUDIÊNCIA INAUGURAL.
CITAÇÃO VÁLIDA.
No Processo do Trabalho a citação é impessoal, sendo válida se provada que foi entregue no endereço do reclamado.
Uma vez recebida a notificação, é irrelevante que a entrega tenha sido feita a funcionário da área de vendas, ou fora do horário do expediente comercial.
Aliás, não existe previsão legal para que a citação seja feita apenas a empregado da área administrativa, ou no horário comercial.
Recurso improvido. (TRT 1ªReg., 4ªT., RT 0000338-58.2014.5.0283.
Rel.
Des.
Bruno Losada Albuquerque Lopes.
Julgamento: 19.08.2014) Aguarde-se o decurso do prazo retro.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA -
11/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/03/2025 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA
-
11/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FREITAS SOARES
-
11/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA
-
05/03/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FREITAS SOARES
-
05/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/03/2025 19:29
Iniciada a liquidação
-
04/03/2025 19:29
Transitado em julgado em 18/11/2024
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA FREITAS SOARES em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc6e72 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT A notificação inicial foi remetida, por E-Carta, ao endereço da reclamada, sendo entregue ao destinatário no dia 12/7/2024, conforme se verifica pela certidão de Id 031abcd.
Verifico, no momento em que profiro esta decisão, em consulta ao sistema E-Carta, que não há novos registros ou anotações que suscitem dúvida acerca da efetiva citação da reclamada, haja vista a indicação de que o objeto foi entregue ao destinatário.
A reclamada fundamenta suas alegações em hipóteses de notificação “simples”, e não na modalidade “registrada”, como é a hipótese dos autos.
Com efeito, o sistema E-Carta só admite a modalidade de carta registrada, o que se comprova pela sequência código de rastreamento do documento / objeto (BH163293484BR), sendo este modelo o utilizado quanto as notificação inicias, conforme alteração promovida pelo art. 1º do Ato Conjunto nº 3/2018 da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
Assim, não há que se falar em nulidade, uma vez que basta que ter sido a notificação citatória enviada e recebida no endereço correto para que se presuma a validade da citação, cabendo ao destinatário o ônus da prova quanto ao não recebimento.
Neste sentido, ainda: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO.
Recurso da Reclamada.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA ÀAUDIÊNCIA INAUGURAL.
CITAÇÃO VÁLIDA.
No Processo do Trabalho a citação é impessoal, sendo válida se provada que foi entregue no endereço do reclamado.
Uma vez recebida a notificação, é irrelevante que a entrega tenha sido feita a funcionário da área de vendas, ou fora do horário do expediente comercial.
Aliás, não existe previsão legal para que a citação seja feita apenas a empregado da área administrativa, ou no horário comercial.
Recurso improvido. (TRT 1ªReg., 4ªT., RT 0000338-58.2014.5.0283.
Rel.
Des.
Bruno Losada Albuquerque Lopes.
Julgamento: 19.08.2014) Da mesma forma, não prospera a tese patronal quanto à impossibilidade de aplicação da norma processual cível ante a existência de norma específica na CLT em relação à apresentação de defesa em audiência, haja vista o disposto no art. 6º do Ato nº 11/2020 da CGJT do TST, que faculta “aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia”, sendo este o procedimento adotado por esta magistrada, ante a natureza alimentar dos créditos oriundos de relação de trabalho.
Por todo o exposto, rejeito a alegação de nulidade de citação.
Intimem-se as partes desta decisão e certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada.
NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA -
10/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA
-
10/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FREITAS SOARES
-
10/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/01/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FREITAS SOARES
-
14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/11/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA
-
23/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/11/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA em 19/11/2024
-
06/11/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA FREITAS SOARES em 08/10/2024
-
25/09/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 08:23
Expedido(a) mandado a(o) CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA
-
25/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FREITAS SOARES
-
24/09/2024 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/09/2024 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA DA SILVA FREITAS SOARES
-
15/08/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/08/2024 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 12:29
Expedido(a) notificação a(o) CARMELO CRECHE ESCOLA S/C LTDA
-
05/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FREITAS SOARES
-
05/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA FREITAS SOARES
-
26/02/2024 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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