TRT1 - 0101113-22.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 10/09/2025
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10/09/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS SECAO RJ
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02/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS SEÇÃO RJ
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01/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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01/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/08/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 03/07/2025
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11/06/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 02/06/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 27/05/2025
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27/05/2025 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:48
Expedido(a) edital a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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19/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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16/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EDUARDO SARMENTO VIEIRA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/04/2025 18:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SARMENTO VIEIRA
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31/03/2025 16:13
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO SARMENTO VIEIRA
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31/03/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/03/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 19/03/2025
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20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 19/03/2025
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19/03/2025 18:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a8100 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por EDUARDO SARMENTO VIEIRA nos termos e razões aduzidas em #id:8d43f3c Manifestação do excepto em #id:e425a61.
Decido: O estreito escopo de discussão da exceção de pré-executividade não abarca a tese na qual se ampara a excipiente.
A exceção de pré-executividade é uma peça informal que visa levar ao conhecimento do juízo matérias de ordem pública que seriam, portanto, cognoscíveis de ofício, de modo a evitar a via dos embargos à execução, que pressupõe garantia do juízo.
Assim, assentou-se na prática judiciária a possibilidade de defesa direta pela via da exceção de pré-executividade sempre que a matéria debatida pudesse ser conhecida de ofício e a qualquer tempo pelo juízo.
A exceção de pré-executividade, trata-se, portanto, de uma via de defesa disponibilizada ao executado em razão de construção doutrinária e jurisprudencial, não havendo qualquer previsão legal.
Por não ter respaldo no ordenamento jurídico pátrio, as hipóteses de manejo desse instrumento de defesa devem ser excepcionais, uma vez que a regra consiste na apresentação de defesa na execução, a ser veiculada por meio de embargos à execução, somente após a garantia integral do Juízo, nos precisos termos do art. 884, caput, da CLT.
Ao se admitir o cabimento amplo da exceção de pré-executividade estar-se-ia transgredindo a ordem legal, haja vista que, na prática, a exceção de pré-executividade substituiria os embargos à execução sem a necessidade de oferecimento da garantia integral do Juízo.
Por isso, a doutrina e a jurisprudência, em geral, somente admitem o cabimento da exceção de pré-executividade para tratar de matérias de ordem pública – como pressupostos de existência e desenvolvimento regular do processo e condições da ação -, bem como de matérias que importem em prejuízo definitivo da execução, tais como o pagamento e a prescrição.
Seguem os seguintes arestos deste Egrégio: Execução fiscal.
Exceção de pré-executividade.
Matérias de ordem pública.
Pressupostos processuais e condições da ação.
Exame de ofício.
Dilação probatória.
Impossibilidade.
Admite-se o manejo da exceção de pré-executividade pelo devedor tributário se se tratar de qualquer das matérias de ordem pública que o juiz deva examinar de ofício, notadamente as relativas às condições da ação e aos pressupostos processuais.
A exceção de pré-executividade não comporta exame de questões de fato nem admite qualquer tipo de dilação probatória (Gabinete da Presidência, RO 01010495420165010072, Relator: José Geraldo da Fonseca, Data de publicação: 23/02/2018).
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A exceção de pré-executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial, que consiste na possibilidade do devedor suscitar determinadas matérias, incidentalmente, no processo de execução, sem que haja a prévia garantia patrimonial.
Como o processo de execução tem por essência a busca da satisfação rápida e eficaz do credor, o sistema processual estabelece como condição específica dos embargos que haja segurança do juízo, capaz de tornar útil o processo após eventual rejeição dos embargos.
Desta forma, a exceção de pré-executividade só deve ser admitida quando versar sobre questões de ordem pública, conhecíveis de ofício, tais como não atendimento dos pressupostos processuais e das condições da ação, e, ainda assim, desde que não implique em dilação probatória, conforme entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 393), o que não ocorreu na presente hipótese.
Agravo de petição conhecido e provido (Sétima Turma, AP 01439005220085010246, Relatora: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Data de publicação: 12/05/2015).
A objeção de pré-executividade é medida de caráter excepcional, como via de defesa do Executado, sem que lhe seja exigido sacrifício prévio de seu patrimônio.
Trata-se de espécie de criação doutrinária, portanto, sem supedâneo direto em norma heterônoma estatal, e constitui prerrogativa que somente se justifica em situações extremas, quando se tem claramente razão jurídica para afastar o executivo trabalhista. (Nona Turma, AP 00020660220105010243, Relator: Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, Data de Publicação: 27/01/2015) .
Portanto, as matérias alegadas pela ré como fundamentos para a exceção de pré-executividade - tais como a responsabilidade do sócio - retirante, devem ser debatidas em sede de Embargos à Execução, precedido da garantia do juízo, observando-se o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 884, caput e § 1°, da CLT.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EDUARDO SARMENTO VIEIRA -
10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SARMENTO VIEIRA
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10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EDUARDO SARMENTO VIEIRA
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10/03/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/03/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 07/03/2025
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08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e66da3 proferido nos autos.
DESPACHO Ao excepto.
Intime-se.
No decurso do prazo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
20/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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20/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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20/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS SEÇÃO RJ em 13/02/2025
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16/12/2024 17:53
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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16/12/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 12:31
Expedido(a) mandado a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS SECAO RJ
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08/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/11/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/10/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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08/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 20/09/2024
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16/08/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
07/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 06/08/2024
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20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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18/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/05/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/04/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/04/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
-
04/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/02/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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07/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/02/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/11/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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09/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 09/10/2023
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25/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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24/08/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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18/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:02
Registrada a inclusão de dados de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/08/2023 17:02
Registrada a inclusão de dados de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/08/2023 17:02
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO SARMENTO VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/08/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO SARMENTO VIEIRA em 28/03/2023
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29/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 28/03/2023
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16/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2023
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16/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 10:21
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO SARMENTO VIEIRA
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15/03/2023 10:21
Expedido(a) edital a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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03/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/02/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 07/02/2023
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08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 07/02/2023
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16/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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15/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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15/12/2022 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSANGELA DE OLIVEIRA
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15/12/2022 09:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO SARMENTO VIEIRA em 06/10/2022
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07/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 06/10/2022
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15/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
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15/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR em 04/07/2022
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27/06/2022 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2022 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 17/03/2022
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04/02/2022 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2022 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2022 20:20
Expedido(a) mandado a(o) HELIO THOMPSON DA CUNHA JUNIOR
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03/02/2022 20:20
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO SARMENTO VIEIRA
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27/01/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/01/2022 12:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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25/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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24/01/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/10/2021 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 20/10/2021
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13/10/2021 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2021 15:12
Expedido(a) mandado a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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08/10/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 29/07/2021
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17/06/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/06/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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11/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/11/2020 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/11/2020 22:39
Iniciada a execução
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23/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 22/09/2020
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31/08/2020 17:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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29/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 21:55
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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27/08/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/08/2020 00:04
Transitado em julgado em 03/06/2020
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27/08/2020 00:00
Transitado em julgado em 03/06/2020
-
12/08/2020 11:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/06/2020 00:31
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 03/06/2020
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04/06/2020 00:31
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA em 03/06/2020
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26/04/2020 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2020 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2020 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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23/04/2020 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA
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23/04/2020 19:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA DE OLIVEIRA
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23/04/2020 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANGELA DE OLIVEIRA
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23/04/2020 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 457,02
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05/03/2020 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/03/2020 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/03/2020 09:50:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/03/2020 16:58
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CAEL)
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02/03/2020 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO CAEL)
-
12/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2020 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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07/01/2020 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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06/12/2019 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/03/2020 09:50:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/11/2019 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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