TRT1 - 0064200-65.2005.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 05:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ARTE E METAL SERRALHERIA LTDA em 16/06/2025
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07/06/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E METAL SERRALHERIA LTDA
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04/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 14:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ARTE E METAL SERRALHERIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 02/04/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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22/03/2025 00:40
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E METAL SERRALHERIA LTDA
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22/03/2025 00:40
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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22/03/2025 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SONIA REGINA STEFANO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ STEFANO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME em 26/02/2025
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27/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 26/02/2025
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24/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754adcf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, manifeste-se a ré acerca do inadimplemento alegado, em 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para cálculo da multa e conversão dos valores.
Após, por já ciente a ré da multa cominada do termo de conciliação, retifique-se a fase processual para execução e proceda-se a penhora on-line.
Obtido êxito na penhora, dê-se ciência do bloqueio à ré e, in albis, expeçam-se os competentes alvarás. Deverá a parte autora, contudo, informar previamente seus dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Não havendo êxito na penhora on-line determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo. - INFOJUD para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. - JUCERJA/RCPJ ou qualquer outro convênio hábil a promover a pesquisa da composição societária de Pessoas Jurídicas constantes do pólo passivo.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276)), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica desde já ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUDENIR LEITE DE FARIAS -
17/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA STEFANO
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17/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ STEFANO
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17/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME
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17/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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17/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de SONIA REGINA STEFANO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ STEFANO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME em 29/01/2025
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27/12/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA STEFANO
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ STEFANO
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME
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13/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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13/12/2024 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/12/2024 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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27/11/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 24.679,86)
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21/11/2023 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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20/10/2023 10:22
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2023 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 19/06/2023
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06/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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02/06/2023 23:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARTE E METAL SERRALHERIA LTDA sem efeito suspensivo
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31/05/2023 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de SONIA REGINA STEFANO em 26/05/2023
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27/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ STEFANO em 26/05/2023
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27/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME em 26/05/2023
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26/05/2023 10:55
Juntada a petição de Contraminuta
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25/05/2023 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO TEIXEIRA BRANDAO DA SILVA
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12/05/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RUTH BONAVITA DOS SANTOS
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12/05/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E METAL SERRALHERIA LTDA
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12/05/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA STEFANO
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12/05/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ STEFANO
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12/05/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME
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12/05/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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12/05/2023 18:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARNALDO TEIXEIRA BRANDAO DA SILVA
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12/05/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/05/2023 15:04
Encerrada a conclusão
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10/05/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/03/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ARNALDO TEIXEIRA BRANDAO DA SILVA em 27/03/2023
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28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de RUTH BONAVITA DOS SANTOS em 27/03/2023
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28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 27/03/2023
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23/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO TEIXEIRA BRANDAO DA SILVA
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22/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RUTH BONAVITA DOS SANTOS
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22/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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22/03/2023 14:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AUDENIR LEITE DE FARIAS
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22/03/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/03/2023 11:56
Encerrada a conclusão
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16/03/2023 16:42
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 14/03/2023
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06/03/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ARNALDO TEIXEIRA BRANDAO DA SILVA em 01/03/2023
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28/02/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO TEIXEIRA BRANDAO DA SILVA
-
25/01/2023 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/01/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARNALDO TEIXEIRA BRANDAO DA SILVA em 19/12/2022
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20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de RUTH BONAVITA DOS SANTOS em 19/12/2022
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22/11/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO TEIXEIRA BRANDAO DA SILVA
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22/11/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RUTH BONAVITA DOS SANTOS
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20/11/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/11/2022 12:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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27/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/10/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EXECUÇÃO REQUER RESPOSTA OFÍCIO AUDENIR LEITE DE FARIAS)
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05/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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30/09/2022 14:39
Registrada a inclusão de dados de JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2022 14:39
Registrada a inclusão de dados de SERGIO LUIZ STEFANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2022 14:39
Registrada a inclusão de dados de SONIA REGINA STEFANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/08/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUDENIR LEITE DE FARIAS)
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05/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 04/08/2022
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08/06/2022 06:02
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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27/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/05/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUER PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUDENIR LEITE DE FARIAS)
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10/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
-
25/02/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/02/2022 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2022 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/02/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUER PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CCS DOI AUDENIR LEITE DE FARIAS)
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09/11/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
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28/09/2021 17:03
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 27/09/2021
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31/08/2021 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Substabelecimento)
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12/08/2021 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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11/08/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME em 02/07/2021
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28/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 25/09/2020
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11/12/2020 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERENDO JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS)
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05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 04/06/2020
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31/03/2020 16:38
Expedido(a) ofício a(o) JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME
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17/03/2020 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 10/03/2020
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06/03/2020 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Prosseguimento da Execução)
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11/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 17:47
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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22/11/2019 10:49
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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08/10/2019 02:36
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 30/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:59
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 27/09/2019 23:59:59
-
04/10/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/09/2019 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Prosseguimento da Execução)
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16/08/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 16:12
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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31/07/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/07/2019 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2019 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2019 10:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/06/2019 10:43
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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21/05/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/04/2019 00:15
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 29/04/2019 23:59:59
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27/04/2019 00:51
Decorrido o prazo de AUDENIR LEITE DE FARIAS em 26/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição Indicando Meios Efetivo de Prosseguimento da Execução)
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26/03/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 17:45
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/03/2019 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
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08/03/2019 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2019 16:29
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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22/02/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE TERCEIRO e HABILITAÇÃO PATRONO)
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13/12/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/10/2018 14:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/10/2018 14:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2005
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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