TRT1 - 0100282-96.2017.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:15
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO JOSE DOS SANTOS em 01/07/2025
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17/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DOS SANTOS
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13/06/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/06/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/06/2025 09:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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13/06/2025 09:16
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 16.762,22)
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13/06/2025 09:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 79.075,43)
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13/06/2025 09:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 443.451,82)
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13/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DOS SANTOS
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO JOSE DOS SANTOS em 09/06/2025
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27/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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26/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DOS SANTOS
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26/05/2025 17:56
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/05/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/05/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DOS SANTOS
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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14/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DOS SANTOS
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14/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/05/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/05/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DOS SANTOS
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05/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/03/2025 09:44
Iniciada a execução
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO JOSE DOS SANTOS em 12/03/2025
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12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e504e proferida nos autos.
Vistos.
O acórdão de id dd074f5 condenou a 2ª reclamada a responder, subsidiariamente, pelas parcelas deferidas ao autor e devidas pela devedora principal, a qual encontra-se em recuperação judicial (documento de id 65ab777).
Embora a condenação subsidiária somente permita a responsabilização do tomador caso haja inadimplência do devedor principal, estando este em processo de recuperação judicial, resta demonstrada sua insolvência, o que enseja o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária.
A contratação terceirizada, ainda que de forma lícita, atribui responsabilidade ao devedor subsidiário e este, por também ser parte na lide, deve responder em face da inadimplência do devedor principal, sendo imperioso ressaltar que, se tratando de crédito trabalhista, cuja natureza é alimentar, não se pode obrigar o trabalhador a requerer seu crédito pela trilha mais difícil, através da expedição de certidão de habilitação no processo de recuperação judicial da empregadora, sob pena de ferir os princípios da duração razoável do processo e da efetividade.
Destaco ser desnecessário que o autor, sendo a parte hipossuficiente da relação processual, se mantenha por mais tempo sem o recebimento do crédito garantido no título executivo, havendo réu subsidiário capaz de suportar o pagamento imediato da dívida, e que poderá, em ação de regresso, reaver o pagamento efetuado, não se afigurando razoável esgotarem-se todas as possibilidades de localização de bens de propriedade da primeira reclamada para que o crédito exequendo possa ser adimplido.
Nos termos da Súmula 12 deste E.
Regional abaixo transcrita, tendo em vista que restará frustrada a satisfação do crédito trabalhista em face do devedor principal, a execução deve ser redirecionada ao condenado subsidiariamente, inexistindo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores do primeiro, determino o direcionamento da execução, em face da 2ª executada, nos termos do acórdão de id dd074f5, já transitada em julgado: "Súmula nº 12 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. " Dessa forma, por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela contadoria do juízo, referentes a atualização dos cálculos do autor, no valor total de R$ 539.289,47, atualizados até 28/02/2025, conforme abaixo discriminado.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 443.451,82 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 79.075,43 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 16.762,22 CUSTAS PAGAS TOTAL DEVIDO: R$ 539.289,47 SALDO NOS AUTOS: 64.321,64 DIFERENÇA DEVIDA: R$ 474.967,83 Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados pelas rés, inclusive da 1ª ré, tendo em vista que a data do depósito (04/06/2019) é anterior a data em que decretada a recuperação judicial da referida ré (04/02/2020).
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a 2ª Reclamada, PETROBRÁS TRANSPORTES S.A. - TRANSPETRO, comprovar o valor ainda devido, no importe de R$ 474.967,83, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito.
Decorrido o prazo sem manifestações e caso a 2ª ré não integralize o valor devido, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos recursais e venham os autos conclusos para penhora online dos ativos financeiros da 2ª executada, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, observado a diferença devida (R$ 474.967,83). Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da 2ª ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DOS SANTOS
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10/02/2025 18:41
Homologada a liquidação
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10/02/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/02/2025 15:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
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16/12/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DOS SANTOS
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02/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/12/2024 11:17
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 11:17
Transitado em julgado em 13/11/2024
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02/12/2024 04:23
Recebidos os autos para prosseguir
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01/02/2019 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2019 14:05
Comprovado o depósito recursal (515,00)
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01/02/2019 14:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 800,00)
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30/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/11/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 29/11/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTO JOSE DOS SANTOS em 29/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2018 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2018 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/10/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
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27/10/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2018 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
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26/10/2018 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO JOSE DOS SANTOS - CPF: *87.***.*33-72 sem efeito suspensivo
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23/10/2018 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
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23/10/2018 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO JOSE DOS SANTOS - CPF: *87.***.*33-72 sem efeito suspensivo
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18/10/2018 16:59
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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28/08/2018 01:05
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 27/08/2018 23:59:59
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28/08/2018 01:05
Decorrido o prazo de ROBERTO JOSE DOS SANTOS em 27/08/2018 23:59:59
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28/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/08/2018 23:59:59
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27/08/2018 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2018 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2018 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2018
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15/08/2018 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2018 11:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-84
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10/08/2018 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/08/2018 16:53
Encerrada a conclusão
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11/06/2018 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/05/2018 00:40
Decorrido o prazo de ROBERTO JOSE DOS SANTOS em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:40
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS S.A. em 30/04/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:40
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/04/2018 23:59:59
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30/04/2018 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2018 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2018 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
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17/04/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2018 23:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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11/04/2018 23:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO JOSE DOS SANTOS
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11/04/2018 23:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTO JOSE DOS SANTOS
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21/03/2018 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/03/2018 11:21
Audiência instrução realizada (13/03/2018 10:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2017 09:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/09/2017 09:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/09/2017 09:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/08/2017 10:10
Audiência instrução designada (13/03/2018 10:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2017 13:38
Audiência inicial realizada (09/08/2017 09:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2017 14:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/05/2017 14:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/03/2017 12:01
Audiência inicial designada (09/08/2017 09:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2017 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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