TRT1 - 0100105-25.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38abbae proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 17.012,06, atualizados até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 14.293,37 Imposto de Renda: R$ 43,46 Honorários Advocatícios (p/ adv do Reclamante): R$ 733,30 INSS Total: R$ 1.913,66 Custas de Conhecimento: R$ 28,27 Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023.
Dê-se ciência ao Reclamante e à 2ª Reclamada (responsável subsidiária e isenta de custas em caso de redirecionamento da Execução, tendo em vista a sua qualidade de Fazenda Pública.
Intime-se a 1ª Reclamada (responsável principal) para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
A executada deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial no BANCO DO BRASIL (Ag. 2234) ou na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Ag. 2890), devendo recolher as contribuições previdenciárias por meio de DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial (IN RFB2005/2021); e as custas, em Guia de Recolhimento da União - GRU.
Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 150,00, observe-se o disposto no art. 2º Portaria Nº 261-SCR/2020.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 150,00, observem-se os artigos seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no E-Garimpo.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE -
05/07/2024 04:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2024 21:23
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2023 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/12/2022
-
24/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 23/11/2022
-
22/11/2022 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/11/2022 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/11/2022 18:14
Juntada a petição de Contraminuta
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22/11/2022 18:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/11/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/11/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
09/11/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ARNOT BULE DE FREITAS
-
09/11/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
09/11/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
04/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/11/2022
-
20/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 19/10/2022
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13/10/2022 22:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
07/10/2022 11:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
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06/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/10/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
05/10/2022 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/10/2022 11:28
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
21/09/2022 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
09/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 08/09/2022
-
06/09/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/09/2022 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
31/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
30/08/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
19/08/2022 16:43
Encerrada a conclusão
-
11/07/2022 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
25/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2022
-
21/06/2022 08:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
-
14/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de ARNOT BULE DE FREITAS em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 13/06/2022
-
03/06/2022 19:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
03/06/2022 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
01/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/05/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
31/05/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ARNOT BULE DE FREITAS
-
23/05/2022 11:18
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
-
23/05/2022 11:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE - CNPJ: 29.***.***/0001-99 / null
-
27/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:10
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
04/03/2022 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 17/02/2022
-
10/02/2022 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
10/02/2022 08:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
07/02/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/02/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/02/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
07/02/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ARNOT BULE DE FREITAS
-
07/02/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
07/02/2022 14:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
07/02/2022 14:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
13/01/2022 20:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
13/01/2022 20:48
Encerrada a conclusão
-
14/10/2021 08:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
13/10/2021 19:28
Encerrada a conclusão
-
07/10/2021 14:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
07/10/2021 14:09
Encerrada a conclusão
-
07/10/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
07/10/2021 14:03
Encerrada a conclusão
-
07/10/2021 13:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
07/10/2021 11:26
Encerrada a conclusão
-
06/10/2021 08:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
05/10/2021 16:27
Encerrada a conclusão
-
08/07/2021 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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07/07/2021 18:09
Retirado de pauta o processo
-
05/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2021
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04/06/2021 08:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 08:30
Incluído em pauta o processo para 30/06/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
-
22/02/2021 19:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2020 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
30/11/2020 09:16
Encerrada a conclusão
-
25/11/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
25/11/2020 15:20
Encerrada a conclusão
-
21/09/2020 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
01/07/2020 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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