TRT1 - 0100671-74.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 14/07/2025
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03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 02/07/2025
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05/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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04/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/05/2025 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100671-74.2024.5.01.0248 : GIL DOS SANTOS JUNIOR : BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI DESTINATÁRIO: GIL DOS SANTOS JUNIOR Informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Bacenjud, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIL DOS SANTOS JUNIOR -
08/05/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GIL DOS SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 11:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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08/05/2025 10:59
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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08/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GIL DOS SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100671-74.2024.5.01.0248 : GIL DOS SANTOS JUNIOR : BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI DESTINATÁRIO: GIL DOS SANTOS JUNIOR Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará(FGTS e Seguro Desemprego) de ID 129d97e.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIL DOS SANTOS JUNIOR -
07/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) GIL DOS SANTOS JUNIOR
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07/05/2025 07:17
Expedido(a) alvará a(o) GIL DOS SANTOS JUNIOR
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GIL DOS SANTOS JUNIOR
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05/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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02/05/2025 15:12
Iniciada a execução
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02/05/2025 15:11
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROMULO TELES JUNIOR em 14/04/2025
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06/04/2025 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 11:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ROMULO TELES JUNIOR
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30/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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23/03/2025 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIL DOS SANTOS JUNIOR em 12/03/2025
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28/02/2025 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 13:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf293b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido declarar o vínculo de emprego entre as partes em período anterior ao registro, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS – EIRELI a pagar a GIL DOS SANTOS JUNIOR, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) saldo salarial (26 dias); b) aviso-prévio indenizado (30 dias – limitação da inicial); c) férias, acrescidas de 1/3, integrais 2022/2023 (simples) e proporcionais (6/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; d) gratificação natalina proporcional (11/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; e) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual, acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho, com dedução dos valores comprovadamente depositados, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Providencie a Secretaria da Vara a retificação da data de admissão na CTPS da parte autora, com data de 10/05/2018, e o registro da baixa na CTPS da parte autora, constando como data de saída o dia 26/11/2023 (projeção do aviso-prévio, conforme pedido), consoante autorização do art. 39, § 1° da CLT.
Para que a anotação seja efetuada, o reclamante deverá apresentar a sua CTPS em Secretaria, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, independentemente de intimação específica para este fim.
Providencie a secretaria da vara, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará judicial, em favor da parte autora, para levantamento dos depósitos do FGTS, e ofício para habilitação no seguro-desemprego, se observadas as condições legais pelo órgão competente, na época do desligamento, exceto integralidade de depósitos de FGTS e decurso de prazo 120 dias, que será considerado a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Ante a revelia da ré e a procedência das pretensões da autora, incabíveis honorários sucumbenciais em favor da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 426,01 sobre o valor de líquido da condenação de R$ 21.300,54.
Intimem-se as partes.
A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.
Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIL DOS SANTOS JUNIOR -
20/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GIL DOS SANTOS JUNIOR
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20/02/2025 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 426,01
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20/02/2025 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIL DOS SANTOS JUNIOR
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20/02/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a GIL DOS SANTOS JUNIOR
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18/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/02/2025 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/11/2024 08:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/11/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 07/11/2024
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100671-74.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: GIL DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI DESTINATÁRIO: BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELIO/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UnaComparecer à audiência telepresencial no dia 18/02/2025 09:00, que se realizará através da plataforma/aplicativo Zoom, pelo Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt - ID da reunião: 611 799 9135 - Senha de acesso: 123456.
Observando as instruções que se seguem: A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A reclamada deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do CPC.
A parte poderá se opor à opção pelo Juízo 100% Digital, em 5 dias, devendo a oposição ser manifestada, entendendo-se o silêncio como como anuência.
A ré deverá anexar a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.
A ré, pessoa jurídica, se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Deverá, ainda, comparecer à audiência designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.
O RECLAMADO DEVERÁ TRAZER SUAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME ART. 455 CPC E SEUS PARÁGRAFOS.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 25 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA COSTA GUIMARAES SANDY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI -
25/10/2024 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 09:08
Expedido(a) mandado a(o) ROMULO TELES JUNIOR
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25/10/2024 09:08
Expedido(a) edital a(o) BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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25/10/2024 09:08
Expedido(a) mandado a(o) BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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21/10/2024 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de GIL DOS SANTOS JUNIOR em 05/07/2024
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28/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100671-74.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: GIL DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100671-74.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: GIL DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100949-12.2023.5.01.0248, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 21/10/2024, às 09h45, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos:A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHOMagistrado NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.JULIANA NOVELLI PEREIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 08:16
Expedido(a) notificação a(o) GIL DOS SANTOS JUNIOR
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27/06/2024 08:16
Expedido(a) notificação a(o) BIG BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
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26/06/2024 18:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/06/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2024 07:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/06/2024 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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