TRT1 - 0100827-81.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100827-81.2023.5.01.0059 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: NATHALE SILVA RIBEIRO, SX NEGOCIOS LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: SX NEGOCIOS LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NATHALE SILVA RIBEIRO Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários, REJEITAR a preliminar de nulidade de sentença por cerceio de defesa suscitada pela reclamada e ilegitimidade passiva, e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para: (i) reconhecer a condição de financiária da reclamante e deferir-lhe os direitos previstos em norma coletiva específica, fazendo jus às diferenças salariais normativas (conforme piso da categoria e com os reajustes salariais), com repercussão sobre férias + 1/3, décimos terceiros salários, aviso prévio e FGTS mais 40%; à carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais e divisor 180 (Súmulas 55 e 124 do TST), à participação nos lucros e resultados, ao auxílio alimentação, ao auxílio refeição, à décima terceira cesta alimentação, aos anuênios, devendo ainda ser retificada sua CTPS para o registro de tal categoria e salário; (ii) honorários advocatícios em favor dos patronos da reclamante no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado; (iii) considerar o critério de atualização estabelecido pelo juízo a quo, entretanto considerando a tese de atualização fixada no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 pelo Supremo Tribunal Federal, qual seja, IPCA-e, acrescido da TRD do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, na judicial (após o ajuizamento), a taxa SELIC simples, e, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso dos reclamados.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
Custas de R$1.000,00, considerando o novo valor atribuído a causa de R$ 50.000,00, invertido o ônus.
Vencido o Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria quanto ao enquadramento como financiária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALE SILVA RIBEIRO -
06/05/2024 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2024 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/04/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 09:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 09:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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17/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) NATHALE SILVA RIBEIRO
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17/04/2024 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHALE SILVA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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17/04/2024 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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17/04/2024 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SX NEGOCIOS LTDA. sem efeito suspensivo
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17/04/2024 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/04/2024 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2024 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/04/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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03/04/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NATHALE SILVA RIBEIRO
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03/04/2024 10:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATHALE SILVA RIBEIRO
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03/04/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024
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03/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 02/04/2024
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22/03/2024 09:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/03/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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14/03/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NATHALE SILVA RIBEIRO
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14/03/2024 09:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.712,97
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14/03/2024 09:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALE SILVA RIBEIRO
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14/03/2024 09:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALE SILVA RIBEIRO
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06/03/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/03/2024 12:28
Audiência de instrução realizada (06/03/2024 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 10:17
Audiência de instrução designada (06/03/2024 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 10:17
Audiência una realizada (08/11/2023 09:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 14:27
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 12:06
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) NATHALE SILVA RIBEIRO
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30/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/10/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/10/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2023
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26/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 25/09/2023
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14/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de NATHALE SILVA RIBEIRO em 13/09/2023
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06/09/2023 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/09/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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02/09/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) NATHALE SILVA RIBEIRO
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02/09/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/09/2023 14:06
Audiência una designada (08/11/2023 09:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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