TRT1 - 0102333-52.2017.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb84018 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS MARTINS - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f919e6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Convolo em penhora o depósito de id.06221d8, no valor histórico de R$32.795,70.
Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC; Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se alvarás, nos termos da planinha de id.5fc8f62, observando-se os dados bancários de id.1ec1c03.
Intimem-se. Cumprido, aguarde-se a comprovação do pagamento pelo banco e certifique a secretaria quanto ao saldo remanescente das contas, após, venham conclusos para finalização da execução no PJE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE ASSIS MAGALHAES -
21/08/2021 10:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2021 22:07
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2020 13:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/06/2020
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23/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAMILA DE ASSIS MAGALHAES em 22/06/2020
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18/06/2020 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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18/06/2020 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Agravo Instrumento)
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06/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
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06/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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05/06/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ASSIS MAGALHAES
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01/04/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 08:09
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2020
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15/01/2020 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MDC)
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10/12/2019 11:34
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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18/10/2019 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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14/10/2019 13:58
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50
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14/10/2019 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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22/08/2019 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/08/2019
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23/07/2019 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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09/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/07/2019
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09/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de CAMILA DE ASSIS MAGALHAES em 08/07/2019
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26/06/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 26/06/2019
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26/06/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/06/2019
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26/06/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 14:38
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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13/06/2019 12:44
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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25/05/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2019
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24/05/2019 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 12:54
Incluído o processo em pauta (11/06/2019, 13:30:00, ST6 GERAL 11.06.2019)
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24/04/2019 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2019 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/04/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/03/2019 00:14
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 21/03/2019 23:59:59
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20/03/2019 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2019 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2019 14:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/03/2019 14:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/03/2019 09:44
Convertido o julgamento em diligência
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12/03/2019 12:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/03/2019 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2019 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2019 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/02/2019 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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26/02/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 09:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/02/2019 09:28
Encerrada a conclusão
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25/02/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/02/2019 19:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2019 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/02/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 14:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/01/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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