TRT1 - 0100091-92.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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07/07/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de decisão)
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25/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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25/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/06/2025 13:20
Recebidos os autos para diligência
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21/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP
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06/05/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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06/05/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/05/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP em 03/04/2025
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30/03/2025 07:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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19/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP
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19/03/2025 09:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 197,24
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19/03/2025 09:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP
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13/03/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/03/2025 09:58
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 08:35 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 07/03/2025
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21/02/2025 12:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4b329 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Com razão o reclamado, impõe-se o adiamento para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 13/03/2025 08:35 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP -
17/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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17/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP
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17/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/02/2025 11:02
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 08:35 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 11:02
Audiência una por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:35 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a338c proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro a tutela antecipada pela ausência dos requisitos do artigo 300 e seus parágrafos do CPC/2015, uma vez que não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, ressaltando que o pedido envolve matéria que exige a manifestação da parte ré.
Registro que o indeferimento nesta oportunidade não impede a reapreciação do pedido em audiência ou após manifestação da parte contrária.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 27/02/2025 09:35 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) pelo sistema e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP -
05/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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05/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP
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05/02/2025 11:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUANABARA HOME CARE SERVICOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA - EPP
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05/02/2025 09:42
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:35 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/02/2025 12:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/02/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/02/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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