TRT1 - 0100147-07.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROGERS DA SILVA CRUZ em 09/09/2025
-
09/09/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
-
09/09/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME
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09/09/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERS DA SILVA CRUZ
-
09/09/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
01/09/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768f1d1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 916, §5º, II do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC. Fica ciente o(a) reclamante de que, quando integralizado o crédito, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários deverá o réu proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os demais depósitos realizados pela reclamada nos próprios autos, caso existentes.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 05 dias.
Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão da impugnação à sentença homologatória, se houver sido apresentada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME - TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA -
29/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
-
29/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME
-
29/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERS DA SILVA CRUZ
-
29/08/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
22/08/2025 15:33
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 19/08/2025
-
12/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7049fa7 proferido nos autos.
Vista a parte ré.
Após, vista a parte autora , que deverá apresentar meios de prosseguimento no prazo de 30 dias.
No silêncio , sobreste-se o feito pelo motivo " execução frustrada".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME - TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA -
11/08/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
-
11/08/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME
-
11/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
08/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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07/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERS DA SILVA CRUZ
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07/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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05/08/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME
-
29/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERS DA SILVA CRUZ
-
29/07/2025 09:20
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
28/07/2025 20:10
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 03/07/2025
-
24/06/2025 14:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100147-07.2023.5.01.0024 RECLAMANTE: ROGERS DA SILVA CRUZ RECLAMADO: MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA FONSECA PASSOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME -
13/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
-
13/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME
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23/05/2025 23:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME em 15/05/2025
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1456b30 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME - TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA -
06/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
-
06/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME
-
06/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERS DA SILVA CRUZ
-
06/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
06/05/2025 11:52
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 11:52
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
24/04/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROGERS DA SILVA CRUZ em 23/07/2024
-
11/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 08/07/2024
-
04/07/2024 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME em 03/07/2024
-
26/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f2396e proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 1b8f155. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
-
24/06/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME
-
24/06/2024 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERS DA SILVA CRUZ sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 22:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
-
14/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME
-
14/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERS DA SILVA CRUZ
-
14/06/2024 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
14/06/2024 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERS DA SILVA CRUZ
-
04/12/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
04/12/2023 12:13
Audiência de instrução realizada (04/12/2023 09:59 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 00:54
Juntada a petição de Réplica
-
10/05/2023 07:36
Audiência de instrução designada (04/12/2023 09:59 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2023 18:04
Audiência inicial realizada (08/05/2023 09:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2023 22:10
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2023 16:16
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2023 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2023 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERS DA SILVA CRUZ
-
03/03/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) MIKE FORCE SERVICOS DE PROTECAO PATRIMONIAL LTDA. - ME
-
03/03/2023 10:10
Expedido(a) notificação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
-
03/03/2023 10:07
Audiência inicial designada (08/05/2023 09:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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