TRT1 - 0073800-02.2008.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 15:09
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 11:30
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9433cc5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela 2ª ré no dia 30/07/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de ID. b7c59d4 ocorreu no dia 22/07/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração de ID. d652492), e tendo delimitado as matérias/valores.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
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03/08/2025 20:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO SILVEIRA OLIVA sem efeito suspensivo
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02/08/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 01/08/2025
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30/07/2025 14:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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20/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
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20/07/2025 18:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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16/07/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/07/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 09/07/2025
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03/07/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddd6a5 proferido nos autos.
ID. 3c4da34 – Considerando a oposição de embargos à execução pela segunda ré, intime-se o embargado e a 1ª ré para que se manifestem, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para prolação de sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
27/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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27/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
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27/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 26/06/2025
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17/06/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 09:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907a206 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a certidão de ID 26f3682, na qual se informa a impossibilidade de expedição do alvará em favor da segunda ré em razão da ausência de informações sobre o procedimento para recolhimento da reserva matemática e da contribuição patronal, intime-se a segunda ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o procedimento detalhado para viabilizar o referido recolhimento, incluindo os dados bancários, eventuais formulários, códigos e orientações específicas necessárias.
Advirta-se que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Vindo as informações, deverá ser efetuado o recolhimento da reserva matemática e a contribuição patronal. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SILVEIRA OLIVA -
13/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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13/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
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13/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
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03/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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03/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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03/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
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03/06/2025 11:45
Proferida decisão
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03/06/2025 05:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025
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02/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 30/05/2025
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28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886c51a proferida nos autos.
ID. 96f5a3c: Defiro, parcialmente, a dilação de prazo por mais 2 dias, para garantia do juízo.
O transcurso do prazo in albis importará na ativação dos convênios em face das reclamadas, na forma da decisão de id. 012adf6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SILVEIRA OLIVA -
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
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27/05/2025 19:03
Proferida decisão
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26/05/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b6828f proferida nos autos.
Vistos, etc. #id:7988661 A primeira Executada informa que não pode concordar com o alegado erro material da 2ª em seus cálculos, sendo certo que ainda é devido por aquela o valor de R$ 284.460,08.
Pois bem, no cálculo da 2ª Ré de #id:c61d3d9, só há o valor de R$ 438.312,60 a título da reserva matemática, o que é corroborado pelo item 2 de sua própria petição de #id:b457a9b: Isto porque, conforme cálculos id c61d3d9, o valor da reserva matemática é de R$438.312,60(de responsabilidade do BB)e devido à PREVI.
Assim, nada a alterar na decisão homologatória de #id:012adf6.
Como a condenação se deu de forma solidária, não há benefício de ordem e é irrelevante para os Autos qual das duas Reclamadas efetuará o pagamento ao Autor.
Deste modo, intimem-se as partes para que depositem a diferença de R$ 264.340,09, em 48 horas, sob pena de execução.
Convolo em penhora os valores já depositados.
Determino a intimação do(a) AUTOR(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SILVEIRA OLIVA -
20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
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20/05/2025 15:31
Proferida decisão
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09/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 06:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 08/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcbedf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação acerca da petição de #id:f02ce16 da 2ª Executada.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
28/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
28/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/04/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 012adf6 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:c01bb23 e os cálculos da 2ª Reclamada de #id:6b600b7 e #id:c61d3d9 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 270.805,99 (+) Reserva matemática: R$ 438.312,60 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) custeio patronal é de R$ 13.654,08 (+) Custas Judiciais: R$ 11.724,35 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 734.497,03 (-) Saldo Atualizado do Depósito Judicial de #id:f93fecd: R$ 15.921,97 (=) DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$ 718.575,06 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:aff8fda, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 718.575,06, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. 5) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS: Considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: 5.I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); 5.II.) O redirecionamento da execução, com a repetição de todos os procedimentos acima, a partir do item 1 (citação para pagamento) em face do responsável(is) subsidiário(s). WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
20/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
20/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
20/03/2025 18:39
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f5790 proferida nos autos.
ID. aff8fda: Indefiro os pedidos de penhora dos bens das rés e liberação dos depósitos, considerando a inexistência de decisão de intimação das reclamadas para pagamento da execução.
Cumpra-se o item 2.a) da decisão de ID. c7d910e (Em caso de impugnação, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de parecer, com vistas à posterior homologação). lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
10/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
10/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
10/03/2025 15:49
Proferida decisão
-
10/03/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 16:12
Juntada a petição de Impugnação
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
18/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
18/02/2025 12:12
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 27/01/2025
-
17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 16/12/2024
-
11/12/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 18:12
Juntada a petição de Impugnação
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 05/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/11/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
26/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
26/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
26/11/2024 09:23
Proferida decisão
-
25/11/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 22/11/2024
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 28/10/2024
-
09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 08/10/2024
-
30/09/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
30/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
27/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
27/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
27/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 27/08/2024
-
27/08/2024 20:05
Juntada a petição de Impugnação
-
19/08/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
13/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
13/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
12/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
12/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
12/08/2024 14:08
Proferida decisão
-
09/08/2024 06:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 08/08/2024
-
17/07/2024 07:35
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
16/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024
-
12/07/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca0a9b proferida nos autos.
Intime-se a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL para que anexe aos autos o demonstrativo completo de cálculo do benefício original do Reclamante, inclusive com a descriminação do “Teto” aplicado, no prazo de 10 dias, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.Juntado os documentos, intime-se o perito para adequação dos cálculos em 15 dias, observado o v. acórdão de #id:36bcd49.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
27/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
27/06/2024 22:39
Proferida decisão
-
27/06/2024 18:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/06/2024 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 05/06/2024
-
16/05/2024 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 09:51
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
10/05/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
09/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
09/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
09/05/2024 17:09
Proferida decisão
-
08/05/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 07/05/2024
-
13/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 12/04/2024
-
04/04/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
02/04/2024 15:44
Proferida decisão
-
20/03/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/03/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2020 16:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 13/11/2020
-
12/11/2020 16:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP PREVI)
-
30/10/2020 15:27
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO BANCO RECLAMADO)
-
30/10/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
29/10/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
29/10/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
27/10/2020 12:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO SILVEIRA OLIVA sem efeito suspensivo
-
27/10/2020 12:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL sem efeito suspensivo
-
27/10/2020 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/10/2020
-
25/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2020
-
25/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 23/10/2020
-
22/10/2020 18:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição PREVI)
-
19/10/2020 13:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
09/10/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/10/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
07/10/2020 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
07/10/2020 18:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROBERTO SILVEIRA OLIVA
-
07/10/2020 09:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/10/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 24/08/2020
-
04/08/2020 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
17/06/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/06/2020 15:17
Encerrada a conclusão
-
17/06/2020 08:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/06/2020 08:46
Encerrada a conclusão
-
15/06/2020 16:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 05/06/2020
-
26/03/2020 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL
-
06/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 05/03/2020
-
04/02/2020 14:21
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
17/01/2020 15:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BANCO RECLAMADO)
-
16/01/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/01/2020 11:46
Encerrada a conclusão
-
16/01/2020 09:45
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/01/2020 16:41
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
09/12/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:23
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/12/2019 16:23
Encerrada a conclusão
-
04/12/2019 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/11/2019 14:44
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
22/11/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA CABRAL em 11/11/2019
-
14/10/2019 15:43
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
26/09/2019 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/08/2019 14:59
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
17/08/2019 05:28
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2019
-
17/08/2019 05:28
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 12/08/2019
-
16/08/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/08/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/08/2019 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/08/2019 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/07/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/07/2019
-
10/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2019
-
10/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 09/07/2019
-
05/07/2019 09:40
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/07/2019 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento urgente)
-
02/07/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Despacho em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Despacho em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Despacho em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 11:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/06/2019 13:01
Iniciada a execução
-
17/06/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 14:11
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/05/2019 15:34
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução PREVI)
-
30/05/2019 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de guia de depósito)
-
29/05/2019 18:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/05/2019 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PREVI)
-
28/05/2019 00:49
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:49
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:49
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 27/05/2019 23:59:59
-
27/05/2019 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PREVI)
-
23/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 08:53
Homologada a liquidação
-
20/05/2019 15:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/04/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 14:15
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVEIRA OLIVA em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos)
-
10/04/2019 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PREVI)
-
09/04/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre esclarecimentos do perito)
-
02/04/2019 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Laudo Complementar)
-
22/01/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 11:07
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/01/2019 11:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2008
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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