TST - 0101276-56.2018.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL
-
08/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
-
28/07/2025 14:08
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
28/07/2025 14:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/07/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL
-
21/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
19/07/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
21/02/2025 17:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/02/2025 18:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL em 18/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2be242 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pelo Estado do Rio de Janeiro é tempestivo, considerando que o Ente Federativo foi intimado via sistema acerca da decisão agravada, tendo tomado ciência em 05/02/2025.
Certifico outrossim, que o Ente Federativo se encontra representado, na forma da Súmula 436 TST.
Duque de Caxias, 10 de fevereiro de 2025.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo Estado do Rio de Janeiro.
Aos Agravados em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL
-
10/02/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/02/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP - ERJ)
-
05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL
-
04/02/2025 20:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/01/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/12/2024 16:59
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
02/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
01/12/2024 19:24
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 17:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/11/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/11/2024 12:16
Iniciada a execução
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/11/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL
-
03/11/2024 19:08
Homologada a liquidação
-
03/11/2024 17:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ff85a91) para Embargos à Execução
-
03/11/2024 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/11/2024 17:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/11/2024 17:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2024
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:31
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
-
26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL em 25/09/2024
-
18/09/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Embargos à Execução ERJ)
-
16/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
13/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL
-
13/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/09/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos ERJ)
-
26/08/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL
-
17/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/07/2024 18:12
Iniciada a liquidação
-
17/07/2024 18:12
Transitado em julgado em 24/06/2024
-
02/07/2024 04:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/11/2021 13:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2019 20:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2019 23:59:59
-
25/06/2019 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ)
-
20/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL em 19/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ESTADO)
-
18/06/2019 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CR PRO SAUDE)
-
08/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 15:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/06/2019 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
04/06/2019 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
04/06/2019 09:50
Conclusos os autos para decisão Geral a DANUSA BERTA MALFATTI
-
03/06/2019 11:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA ERJ)
-
03/06/2019 10:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
29/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL em 28/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/05/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 14:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
13/05/2019 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1510.24
-
13/05/2019 12:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL
-
13/05/2019 12:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL
-
28/03/2019 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
-
27/03/2019 15:53
Audiência una realizada (27/03/2019 10:20 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/03/2019 14:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/03/2019 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/03/2019 15:27
Juntada a petição de Contestação (ERJ)
-
14/01/2019 13:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
14/01/2019 13:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/01/2019 12:47
Audiência una designada (27/03/2019 10:20 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2019 12:39
Audiência una cancelada (24/06/2019 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2018 00:47
Decorrido o prazo de LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL em 10/12/2018 23:59:59
-
28/11/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
-
28/11/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 20:13
Concedida a Antecipação de tutela a LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL - CPF: *51.***.*32-91
-
24/11/2018 15:14
Concedida a Antecipação de tutela a LUIS HELENO DE CASTRO MACIEL - CPF: *51.***.*32-91
-
23/11/2018 16:29
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GABRIELA BATTASINI
-
22/11/2018 11:36
Audiência una designada (24/06/2019 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100216-87.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucimar de Fatima Reis Leone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 11:54
Processo nº 0100132-03.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleide Souza Peclat
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 11:06
Processo nº 0100172-41.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 17:17
Processo nº 0101276-56.2018.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexsandra Azevedo do Fojo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0101276-56.2018.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Moraes Fiorini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 09:44