TRT1 - 0100201-16.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 10:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 50,00)
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26/03/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/03/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA FORNAZIE LARANJEIRA
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12/03/2025 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
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12/03/2025 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA APARECIDA FORNAZIE LARANJEIRA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 15:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 50,00)
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12/03/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/03/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc79ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente Ação Trabalhista nº. 0100201-16.2024.5.01.0063, ajuizada por PATRICIA APARECIDA FORNAZIE LARANJEIRA em face de M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: - Intervalo intrajornada de 15 minutos, 6 vezes por semana, com adicional de 50%, sem reflexos; Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Defiro honorários advocatícios para os patronos de ambas as partes, no percentual de 10% (dez por cento), observando-se a suspensão da exigibilidade do débito a cargo do autor, pelo prazo de 2 (dois) anos, por ser o demandante beneficiário da gratuidade de justiça.
Juros e correção monetária, nos seguintes termos: (i) na fase pré-judicial, o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos, acrescido dos juros de mora equivalente à TRD pro rata die (art. 39, caput, Lei nº. 8.177/1994); (ii) a partir do ajuizamento da ação, até 30 de agosto de 2024, apenas a taxa SELIC, como índice composto que abrange atualização monetária e juros de mora; (iii) a partir de 31 de agosto de 2024, até o efetivo pagamento do débito, o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos (art. 389, § único, do CC/02), acrescido dos juros de mora equivalentes à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA-E), e limitada a zero, caso a taxa apurada apresente resultado negativo (art. 406, § 1º e § 3º, do CC/02).
Sobre o valor da condenação não há incidências fiscais e previdenciárias, nos termos do artigo 46, §1º, incisos I, II e III, da Lei nº. 8.541/92 e artigos 28 e 43 da Lei nº. 8.212/91.
Custas pela parte ré, no valor em R$ 50,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 2.500,00, para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Autorizo a dedução, em liquidação, de valores comprovadamente quitados sob idêntico título.
Liquidação por cálculos, nos termos do art. 879, caput, da CLT.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado desta decisão.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
20/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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20/02/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA FORNAZIE LARANJEIRA
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20/02/2025 09:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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20/02/2025 09:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA APARECIDA FORNAZIE LARANJEIRA
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20/02/2025 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA APARECIDA FORNAZIE LARANJEIRA
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13/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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12/02/2025 15:11
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 14:14
Juntada a petição de Réplica
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05/09/2024 18:17
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 07:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA APARECIDA FORNAZIE LARANJEIRA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 26/04/2024
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18/04/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA APARECIDA FORNAZIE LARANJEIRA
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09/04/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de PATRICIA APARECIDA FORNAZIE LARANJEIRA em 22/03/2024
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15/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA FORNAZIE LARANJEIRA
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13/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/03/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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