TRT1 - 0101221-48.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAZIO ALBERTINO DA SILVA em 10/07/2025
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09/07/2025 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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25/06/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MAZIO ALBERTINO DA SILVA
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25/06/2025 07:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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20/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/04/2025 20:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/04/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 08:07
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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02/04/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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31/03/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 26/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAZIO ALBERTINO DA SILVA em 14/03/2025
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27/02/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d422a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, para condenar a 1a Ré a pagá-los, respondendo a 2a de forma subsidiária, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Correção monetária e juros na forma da lei.
Deverá, no mesmo prazo acima, comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos dos provimentos 1/96 e 2/93 da CG/TST, sob pena de execução quanto às primeiras (art. 114 CRFB/88). Custas de R$283,55, sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$14.177,62, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pela (s) Ré (s). Intimem-se.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP -
24/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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24/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MAZIO ALBERTINO DA SILVA
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24/02/2025 07:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 283,55
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24/02/2025 07:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAZIO ALBERTINO DA SILVA
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09/12/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/12/2024 14:18
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/11/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2024 09:45 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 11/11/2024
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12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 11/11/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAZIO ALBERTINO DA SILVA em 29/10/2024
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28/10/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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20/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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20/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MAZIO ALBERTINO DA SILVA
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20/10/2024 19:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2024 09:45 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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