TRT1 - 0100184-30.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:12
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/07/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/07/2025 16:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 16:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/07/2025 16:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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06/07/2025 20:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/07/2025 20:58
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) ROTEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA EM LIMPEZAS LTDA
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03/07/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM RODRIGUES
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03/07/2025 00:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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03/07/2025 00:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 00:53
Concedida a gratuidade da justiça a RUBEM RODRIGUES
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02/07/2025 10:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/07/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/07/2025 16:27
Juntada a petição de Acordo
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01/07/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROTEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA EM LIMPEZAS LTDA em 17/03/2025
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RUBEM RODRIGUES em 13/03/2025
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28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 15:50
Expedido(a) notificação a(o) ROTEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA EM LIMPEZAS LTDA
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27/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROTEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA EM LIMPEZAS LTDA
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d13cbe proferido nos autos.
DESPACHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 03/07/2025 10:14 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBEM RODRIGUES -
25/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RUBEM RODRIGUES
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25/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/02/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/02/2025 15:04
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2025 10:14 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100184-30.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300165900000221392903?instancia=1 -
20/02/2025 16:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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