TRT1 - 0101002-05.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 11:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
14/03/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963d815 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
27/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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27/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DORES DOS SANTOS
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27/02/2025 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELLO DORES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/02/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 12:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ddcc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por MARCELLO DORES DOS SANTOS para condenar a reclamada condenar a parte ré, STONE PAGAMENTOS S.A., nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (art. 7º, XIII e XVI da CF e art. 58 e 59, caput e §1º da CLT), não cumulativas; b) 30 minutos por dia trabalhado, a título de intervalo intrajornada, acrescida de 50%, com natureza indenizatória, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente aos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença referente aos pedidos que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 15.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO DORES DOS SANTOS -
10/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
10/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DORES DOS SANTOS
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10/02/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
10/02/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELLO DORES DOS SANTOS
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10/02/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLO DORES DOS SANTOS
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05/12/2024 03:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLO DORES DOS SANTOS em 03/12/2024
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27/11/2024 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/11/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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13/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DORES DOS SANTOS
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13/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/10/2024 14:41
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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15/10/2024 14:00
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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04/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DORES DOS SANTOS
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04/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/09/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 07:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 08:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DORES DOS SANTOS
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13/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
13/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DORES DOS SANTOS
-
13/08/2024 14:15
Audiência de instrução designada (15/10/2024 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2024 14:15
Audiência de instrução cancelada (27/11/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/07/2024 15:01
Audiência de instrução designada (27/11/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2024 13:26
Audiência de instrução realizada (11/07/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/06/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
02/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DORES DOS SANTOS
-
02/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DORES DOS SANTOS
-
19/09/2023 11:57
Audiência de instrução designada (11/07/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2023 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 10:49
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2023 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/08/2023 22:33
Juntada a petição de Contestação
-
20/07/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
13/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
10/06/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
10/06/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DORES DOS SANTOS
-
12/04/2023 14:26
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2023 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/04/2023 14:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/08/2023 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/04/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/02/2023 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2023 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/02/2023 11:34
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2023 09:45 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/01/2023 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2023 09:54
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 09:45 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/12/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DORES DOS SANTOS
-
12/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/12/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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