TRT1 - 0101312-59.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA em 18/08/2025
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31/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA
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30/07/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 22:12
Registrada a inclusão de dados de FM SERVICOS DE BUFE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/07/2025 10:09
Iniciada a execução
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FM SERVICOS DE BUFE LTDA em 27/05/2025
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA em 08/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101312-59.2024.5.01.0055 : PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA : FM SERVICOS DE BUFE LTDA O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FM SERVICOS DE BUFE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 40abda9 proferida nos autos: "Por não impugnados, HOMOLOGO os cálculos de id.b52d879, realizados pela contadoria do juízo.
I - Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FM SERVICOS DE BUFE LTDA -
02/05/2025 15:14
Expedido(a) edital a(o) FM SERVICOS DE BUFE LTDA
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA
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28/04/2025 15:38
Homologada a liquidação
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28/04/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FM SERVICOS DE BUFE LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101312-59.2024.5.01.0055 : PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA : FM SERVICOS DE BUFE LTDA O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FM SERVICOS DE BUFE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FM SERVICOS DE BUFE LTDA -
02/04/2025 15:49
Expedido(a) edital a(o) FM SERVICOS DE BUFE LTDA
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02/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA
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16/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/03/2025 07:30
Iniciada a liquidação
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16/03/2025 07:29
Transitado em julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de FM SERVICOS DE BUFE LTDA em 14/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101312-59.2024.5.01.0055 : PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA : FM SERVICOS DE BUFE LTDA O/A MM.
Juiz(a) LIVIA AZEREDO MIRANDA da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FM SERVICOS DE BUFE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7eec7d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA em face de FM SERVICOS DE BUFE LTDA, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão, condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: a) diferenças de verbas rescisórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) multa do art. 467 da CLT.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FM SERVICOS DE BUFE LTDA -
24/02/2025 14:33
Expedido(a) edital a(o) FM SERVICOS DE BUFE LTDA
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA
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19/02/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/02/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA
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19/02/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA
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19/02/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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19/02/2025 13:22
Audiência una realizada (19/02/2025 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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23/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) FM SERVICOS DE BUFE LTDA
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:40
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MARCELO GOMES TEIXEIRA
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05/11/2024 11:40
Expedido(a) notificação a(o) FM SERVICOS DE BUFE LTDA
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05/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FM SERVICOS DE BUFE LTDA
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30/10/2024 17:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/10/2024 10:48
Audiência una designada (19/02/2025 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/10/2024 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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