TRT1 - 0100165-86.2020.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/04/2025 15:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/04/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE NUNES SOARES
-
31/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/03/2025 10:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4dbc1c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Recorrido(a)(s): JOSIANE NUNES SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ef3b944, faa0885).
O juízo está garantido Id. (bd27ba3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões recursais ao teor do dispositivo constante no inciso IV, do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Não tendo sido conhecido o apelo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
27/01/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 10:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSIANE NUNES SOARES em 25/10/2024
-
21/10/2024 19:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100165-86.2020.5.01.0265 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AGRAVADO: JOSIANE NUNES SOARES Tomar ciência do v. acórdão #id:b6dd78b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, à míngua de dialeticidade , nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
11/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE NUNES SOARES
-
11/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/10/2024 09:02
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 / null
-
05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
03/09/2024 23:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/09/2024 23:38
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
03/09/2024 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
16/08/2024 12:30
Distribuído por dependência/prevenção
-
09/05/2023 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/05/2023 21:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2023 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/01/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
09/11/2022 16:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/11/2022 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE NUNES SOARES
-
25/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE NUNES SOARES
-
25/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
18/10/2022 18:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/10/2022 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/09/2022 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
31/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 30/08/2022
-
25/08/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CERTIDÃO)
-
03/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
22/07/2022 11:55
Encerrada a conclusão
-
27/06/2022 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSIANE NUNES SOARES em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSIANE NUNES SOARES em 08/06/2022
-
08/06/2022 18:57
Juntada a petição de Recurso de Revista (00.RR)
-
27/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/05/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE NUNES SOARES
-
26/05/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/05/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE NUNES SOARES
-
17/05/2022 19:33
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e não provido
-
17/05/2022 19:33
Conhecido o recurso de JOSIANE NUNES SOARES - CPF: *11.***.*26-31 e provido em parte
-
30/04/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2022
-
29/04/2022 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 00:04
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 13:30 11-05-2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
-
26/04/2022 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2022 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
29/03/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102017-97.2017.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2024 13:16
Processo nº 0100437-06.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Adolpho Ruas Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2023 13:23
Processo nº 0101195-65.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 17:55
Processo nº 0100550-12.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reynaldo Peixoto Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2022 18:34
Processo nº 0100550-12.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan de Souza Rangel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 11:50