TRT1 - 0100252-80.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2025 19:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 19:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
-
04/04/2025 19:02
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
03/04/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4c638 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO , sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 47a7ec6 tendo sido apresentada ainda o depósito recursal e comprovante de custas, conforme ID nº 2f0bad8 .
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DE CASTRO FERREIRA -
20/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
20/03/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
19/02/2025 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
05/02/2025 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
05/02/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
15/12/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2024 23:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
26/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2024 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
05/11/2024 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2024 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/10/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE VILLARMOSA DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE VILLARMOSA DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
-
14/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
30/09/2024 14:26
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
12/09/2024 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 09:14
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2024 11:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
22/08/2024 17:34
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 10:56 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/08/2024 10:25
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRO DE CASTRO FERREIRA em 01/08/2024
-
30/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:40
Decorrido o prazo de SANDRO DE CASTRO FERREIRA em 26/07/2024
-
23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
-
19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
-
16/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
-
15/07/2024 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 10:27
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 10:56 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
10/07/2024 10:27
Audiência una por videoconferência cancelada (19/08/2024 09:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
10/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
10/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANDRO DE CASTRO FERREIRA em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
04/07/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
04/07/2024 21:07
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 09:45 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/07/2024 21:07
Audiência una por videoconferência cancelada (29/07/2024 09:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100252-80.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: SANDRO DE CASTRO FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferênciaData e hora: 29/07/2024 09h25Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de junho de 2024.KAREN PINZON BLASKOSKIMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
27/06/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
27/06/2024 22:58
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 09:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/06/2024 22:58
Audiência una por videoconferência cancelada (05/12/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
16/04/2024 13:04
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
-
11/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de SANDRO DE CASTRO FERREIRA em 10/04/2024
-
03/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
26/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
26/03/2024 15:20
Não concedida a tutela provisória de evidência de SANDRO DE CASTRO FERREIRA
-
21/03/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
02/03/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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