TRT1 - 0101337-60.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:05
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/07/2025 12:17
Cancelada a liquidação
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17/07/2025 12:12
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 12:12
Transitado em julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO ISAC DA SILVA JUNIOR em 18/03/2025
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f50b2c2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré (Id abe3007), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração e garantido o preparo, conforme decisão de id 6850f5b.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA. 2- Intimem-se para contrarrazões no prazo de 8 dias: 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
26/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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26/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ISAC DA SILVA JUNIOR
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26/02/2025 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de FRANCISCO ISAC DA SILVA JUNIOR em 25/02/2025
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25/02/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6850f5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 07/11/2019 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO ISAC DA SILVA JUNIOR em face de YAHWEH TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA e TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGÍSTICA LTDA para condenar solidariamente as partes rés a pagarem à parte autora os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras acrescidas de 50% com reflexos em demais verbas contratuais e rescisórias; - 45 (quarenta e cinco) minutos a título de horas extras, acrescidas de 50% e com natureza indenizatória; - prêmio por tempo de serviço; - prêmio assiduidade.
Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pelas rés. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA -
10/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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10/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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10/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ISAC DA SILVA JUNIOR
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10/02/2025 20:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/02/2025 20:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ISAC DA SILVA JUNIOR
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10/02/2025 20:13
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ISAC DA SILVA JUNIOR
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10/02/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/02/2025 06:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ISAC DA SILVA JUNIOR
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06/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:04
Audiência una realizada (22/01/2025 09:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 10:35
Audiência una designada (22/01/2025 09:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 10:35
Audiência una realizada (04/12/2024 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO ISAC DA SILVA JUNIOR em 25/11/2024
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11/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 17:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA
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08/11/2024 17:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) YAHWEH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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08/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ISAC DA SILVA JUNIOR
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08/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/11/2024 14:26
Audiência una designada (04/12/2024 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 14:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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