TRT1 - 0100934-61.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de EVELLYN DE ASSIS BARRETO em 05/08/2025
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23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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22/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN DE ASSIS BARRETO
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22/07/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATACADAO S.A. sem efeito suspensivo
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22/07/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVELLYN DE ASSIS BARRETO em 10/07/2025
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10/07/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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26/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN DE ASSIS BARRETO
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26/06/2025 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/06/2025 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVELLYN DE ASSIS BARRETO
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26/06/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a EVELLYN DE ASSIS BARRETO
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07/05/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/05/2025 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/05/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 11:27
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de EVELLYN DE ASSIS BARRETO em 26/02/2025
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18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a79f3 proferido nos autos.
JUÍZO 100% DIGITAL Despacho Vistos etc.
Designo audiência UNA para o dia 06/05/2025 09:40 horas. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVELLYN DE ASSIS BARRETO -
17/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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17/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN DE ASSIS BARRETO
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17/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN DE ASSIS BARRETO
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17/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/02/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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