TRT1 - 0100132-28.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:39
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SP COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DERILAINE SANTOS DA CONCEICAO DOS SANTOS em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SP COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA
-
21/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DERILAINE SANTOS DA CONCEICAO DOS SANTOS
-
21/05/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/05/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
21/05/2025 08:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 08:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
21/05/2025 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
21/05/2025 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
18/03/2025 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 14:37
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
18/03/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a DERILAINE SANTOS DA CONCEICAO DOS SANTOS
-
18/03/2025 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/03/2025 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/03/2025 19:39
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SP COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 07/03/2025
-
28/02/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de DERILAINE SANTOS DA CONCEICAO DOS SANTOS em 26/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d9d26 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, diante do que consta nos autos, verifica-se que não há justificativa para a atribuição de segredo de justiça.
Desse modo, retificado o registro da autuação, nesta data, para a retirada do registro, tornando os autos públicos.
Verifica-se ainda que a parte autora realizou a juntada de documentos em sigilo junto a inicial, sendo estes documentos de identificação, comprovante de endereço, TRCT e exames médicos.
No âmbito trabalhista a publicidade dos atos processuais é regra, conforme disposto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, e no artigo 766 da CLT.
A decretação de sigilo processual ou de documentos deve ser medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada a imprescindibilidade para a proteção de direito relevante.
No caso em tela, não foi demonstrado pela parte qualquer prejuízo concreto que justifique a manutenção do sigilo.
Ademais, os documentos foram apresentados para análise do Juízo e das partes, com o objetivo de elucidar questões controvertidas, motivo pelo qual a transparência se sobrepõe neste caso.
Por fim, ressalta-se que o acesso aos autos já é restrito às partes e seus procuradores, conforme previsto no artigo 11, § 6º, da Lei nº 13.105/2015 (CPC), o que minimiza eventuais riscos à privacidade.
Diante do exposto, determino a retirada do sigilo dos documentos juntados com a inicial.
Os documentos permanecerão acessíveis nos termos da legislação vigente, observando-se o princípio da publicidade processual.
No mais, designa-se realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES": 18/03/2025 09:30Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se.
RESENDE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DERILAINE SANTOS DA CONCEICAO DOS SANTOS -
17/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SP COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR LTDA
-
17/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DERILAINE SANTOS DA CONCEICAO DOS SANTOS
-
17/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DERILAINE SANTOS DA CONCEICAO DOS SANTOS
-
17/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/02/2025 08:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
17/02/2025 01:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010827-87.2015.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Plinio Marcos Montanha Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2015 13:34
Processo nº 0101111-54.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Hilton Silveira de Lucena
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 09:20
Processo nº 0101111-54.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Oliveira Lambert de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2023 08:21
Processo nº 0100215-56.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:38
Processo nº 0100172-02.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Moraes Viegas Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 15:58