TRT1 - 0011708-73.2014.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para apreciar acordo
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/03/2025
-
21/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011708-73.2014.5.01.0076 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: AUTO VIACAO 1001 LTDA AGRAVADO: CLAUDIO LIMA DA SILVA Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a retificação do cálculo com a aplicação da tese vinculante do STF (ADC 58), determinando que, o crédito deve ser atualizado até a data do deferimento do parcelamento, fixando-se o valor dos 30% e das 6 parcelas e partir daí cada parcela deve ser atualizada pela Selic na data do respectivo pagamento, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Juiz convocado, Relator.Id 10d447e RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
17/02/2025 00:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LIMA DA SILVA
-
05/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 28/01/2025
-
06/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LIMA DA SILVA
-
05/12/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
27/11/2024 11:13
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e provido em parte
-
12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/11/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 9 Juiz Marcel 26-11-2024 ()
-
20/06/2024 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/06/2024 19:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/06/2024 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/06/2024 20:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/06/2024 20:40
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 20:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/06/2024 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/05/2024 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/05/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/03/2024 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/03/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/03/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/03/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/02/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/02/2024 14:10
Retirado de pauta o processo
-
24/01/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 Sala 4 Juiz Marcel 20-02-2024 ()
-
04/10/2023 10:47
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
-
15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:04
Incluído em pauta o processo para 02/10/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 02-10-2023 ()
-
13/09/2023 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2023 00:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/05/2023 10:17
Distribuído por dependência
-
09/02/2021 21:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/02/2021 21:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2020 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 11/11/2019
-
12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 11/11/2019
-
07/11/2019 15:41
Juntada a petição de Manifestação (contraminuta ao agravo de instrumento)
-
07/11/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões de recurso de revista)
-
07/11/2019 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Reclamante_CONTRARRAZÕES ao Recurso de Revista da Reclamada)
-
07/11/2019 12:46
Juntada a petição de Contraminuta (Reclamante_CONTRAMINUTA ao Agravo da Reclamada)
-
26/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
26/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
26/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 09:26
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
04/09/2019 05:39
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 03/09/2019
-
02/09/2019 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
22/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 16:36
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
-
15/04/2019 10:55
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
-
12/04/2019 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
12/04/2019 15:30
Encerrada a conclusão
-
12/04/2019 15:29
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
21/03/2019 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 20/03/2019 23:59:59
-
20/03/2019 19:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Rte)
-
15/03/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (chamamento do feito a ordem)
-
08/03/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 11:57
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIO LIMA DA SILVA - CPF: *02.***.*84-68
-
04/10/2018 14:31
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIO LIMA DA SILVA - CPF: *02.***.*84-68
-
04/10/2018 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
02/10/2018 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 12/09/2018 23:59:59
-
11/09/2018 22:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/09/2018 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/08/2018
-
30/08/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO LIMA DA SILVA - CPF: *02.***.*84-68
-
24/07/2018 16:49
Incluído o processo em pauta (07/08/2018, 09:30:00, Sala em mesa 07-08-18)
-
04/07/2018 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2018 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
01/05/2018 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 30/04/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 30/04/2018 23:59:59
-
30/04/2018 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/04/2018 22:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/04/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/04/2018
-
17/04/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2018 09:33
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e provido em parte
-
26/03/2018 09:32
Conhecido o recurso de CLAUDIO LIMA DA SILVA - CPF: *02.***.*84-68 e não provido
-
09/03/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/03/2018
-
08/03/2018 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 15:47
Incluído o processo em pauta (21/03/2018, 10:00:00, Sala Des. Mario Sergio 21-03-18)
-
16/01/2018 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2017 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
08/08/2017 16:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 15/06/2016 23:59:59
-
16/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LIMA DA SILVA em 15/06/2016 23:59:59
-
07/06/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 07/06/2016
-
07/06/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 14:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/05/2016 17:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
09/05/2016 17:32
Encerrada a conclusão
-
31/03/2016 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
31/03/2016 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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