TRT1 - 0101036-21.2021.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 07:50
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA em 08/05/2025
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08/05/2025 13:37
Quitada a RPV (ID: 1e2f814) no valor de #Oculto#
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08/05/2025 13:36
Quitada a RPV (ID: 1944774) no valor de #Oculto#
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
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28/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
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25/04/2025 13:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.524,80)
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25/04/2025 13:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 102,41)
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25/04/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.230,24)
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24/04/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 20:55
Expedido(a) rpv a(o) PIRES E BIONE ADVOGADAS ASSOCIADAS
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14/03/2025 20:55
Expedido(a) rpv a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 25/02/2025
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17/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9bf77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se de embargos à execução ajuizados pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, requerendo o sobrestamento da execução e, subsidiariamente, a exclusão do valor devido a título de custas.
Intimado, o reclamante restou silente. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Das preliminares Recebo os presentes embargos à execução independentemente de garantia do juízo, por se tratar de Fazenda Pública. Do mérito Alega o 2º réu (MUNICÍPIO) que não foi esgotada a tentativa de constrição de patrimônio da 1ª ré, devedora principal, inclusive quanto a seus administradores, requerendo o sobrestamento da execução.
Tentativa frustrada de bloqueio de valores pertencentes à 1ª ré, conforme certificado em ID e4ae46f.
Entendo que não há fundamento legal para direcionar a execução para os atuais sócios do devedor principal, quando existe sentença transitada em julgado condenando outra pessoa jurídica para responder de forma subsidiária pelo crédito homologado, nos termos da Súmula nº 12 do TRT da 1ª Região.
Súmula nº 12.
Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Inclusive não há previsão de sobrestamento do feito em relação aos devedores subsidiários ou solidários, permitindo-se, consequentemente, o direcionamento da execução em face destes.
Destaco também que o caráter alimentar do crédito trabalhista, devidamente constituído por título líquido, certo e exigível, a teor do art. 783 do CPC/2015, exige uma resposta rápida e eficaz do Poder Judiciário, de modo a permitir ao exequente a satisfação integral e célere de seu crédito.
Isto posto, indefiro o requerimento.
Quanto à alegação de excesso de execução, com razão o MUNICÍPIO, uma vez que não é devido valor a título de custas à Fazenda Pública (ART. 790-A da CLT). DISPOSITIVO Ante a todo o exposto, julgo procedentes em parte os Embargos à Execução opostos pelo 2º réu (MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO), nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Determino: 1 - À Contadoria para excluir do cálculo o valor das custas em face do 2º réu. 2 - Após, prossiga-se no cumprimento do item 3 do despacho de ID 068b81d, abaixo transcrito: (...) 3.1- Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 3.2- Aguarde-se a vinda do depósito. 3.3- Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência. 3.4 - Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e encaminhem-se à conclusão para extinção da execução. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
10/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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10/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
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10/02/2025 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 18/10/2024
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19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA em 18/10/2024
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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09/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
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09/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/10/2024 19:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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08/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 30/08/2024
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08/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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07/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/08/2024 14:15
Iniciada a execução
-
06/08/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/08/2024 12:24
Homologada a liquidação
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02/08/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/08/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/07/2024
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11/06/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA em 10/06/2024
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28/05/2024 17:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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14/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
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14/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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07/05/2024 14:14
Iniciada a liquidação
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07/05/2024 14:14
Transitado em julgado em 24/04/2024
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02/05/2024 09:34
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2022 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/10/2022
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17/10/2022 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 13/10/2022
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11/10/2022 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO Adesivo do Autor.)
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30/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/09/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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29/09/2022 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA sem efeito suspensivo
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28/09/2022 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 23/09/2022
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24/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA em 23/09/2022
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23/09/2022 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/09/2022 15:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo)
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22/09/2022 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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13/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
12/09/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
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12/09/2022 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/09/2022 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/09/2022
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29/08/2022 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 26/08/2022
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27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA em 26/08/2022
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10/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/08/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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09/08/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
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09/08/2022 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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09/08/2022 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
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09/08/2022 10:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
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04/08/2022 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/08/2022 11:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/08/2022 09:30 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada.)
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13/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/04/2022
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13/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 12/04/2022
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13/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA em 12/04/2022
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12/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 11/04/2022
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08/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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07/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/04/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Rda. Adiamento da audiencia.)
-
05/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/04/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
04/04/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
-
04/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/04/2022 12:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/08/2022 09:30 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA em 24/03/2022
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23/03/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao despacho)
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23/03/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Defesa e Documentos)
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10/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEONEZA
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23/02/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Contestação MRJ)
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22/02/2022 02:38
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 21/02/2022
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21/02/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/02/2022 15:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/01/2022 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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13/12/2021 10:03
Expedido(a) notificação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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13/12/2021 10:03
Expedido(a) notificação a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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08/12/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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