TRT1 - 0100108-37.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 12:12
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RANDERSON PAULO QUEIROZ em 15/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d83ffdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Retire-se o feito de pauta.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por RANDERSON PAULO QUEIROZ e EMPRESA VIACAO IDEAL SA na petição conjunta de ID.09a9bea, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de id:6cb52b3 e id:fd84505, bem como, a anuência pessoal do autor no id 6734016, com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e à presente demanda.
A ré pagará o valor líquido de R$15.000,00 em três parcelas de R$5.000,00 cada.
A primeira parcela será paga em até 10 dias corridos da ciência da presente homologação; a segunda parcela, em até 30 dias subsequentes ao pagamento da primeira; e, a terceira parcela, em até 30 dias subsequentes ao pagamento da segunda.
Os valores serão depositados na conta de titularidade do advogado do autor, Dr.
FABIO HADDAD DOS SANTOS, CPF *03.***.*29-61 (Banco Itaú, ag.: 8236, conta corrente: 15458-2).
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
Dispensada a manifestação da União (INSS), tendo em vista que as parcelas que compõem o acordo são indenizatórias (R$2.000,00 de danos morais e R$13.000,00 de indenização pelo intervalo intrajornada), não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pelo reclamante no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, dispensadas na forma da lei.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RANDERSON PAULO QUEIROZ -
01/04/2025 10:32
Audiência una cancelada (09/07/2025 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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01/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RANDERSON PAULO QUEIROZ
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01/04/2025 09:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/03/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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31/03/2025 17:42
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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31/03/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:05
Juntada a petição de Acordo
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31/03/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100108-37.2025.5.01.0057 : RANDERSON PAULO QUEIROZ : EMPRESA VIACAO IDEAL SA DESTINATÁRIO(S): RANDERSON PAULO QUEIROZ Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RANDERSON PAULO QUEIROZ -
25/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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25/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RANDERSON PAULO QUEIROZ
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100108-37.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: RANDERSON PAULO QUEIROZ RECLAMADO: EMPRESA VIACAO IDEAL SA DESTINATÁRIO(S): RANDERSON PAULO QUEIROZ Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 09/07/2025 11:30 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Caso o processo tramite com o selo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá virtualmente pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6773766748?pwd=eHBqaWdjdHl2N0JMcEk5aHd1enRiUT09 , bastando copiar o referido link e colar no navegador.
As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência na secretaria da vara.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
Deverá a reclamada dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Ato n. 15/2021 deste Regional, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25020611532602100000220013967?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RANDERSON PAULO QUEIROZ -
14/02/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) RANDERSON PAULO QUEIROZ
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14/02/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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06/02/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 12:02
Audiência una designada (09/07/2025 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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