TRT1 - 0101072-16.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/09/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/09/2025 09:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.249,55)
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10/09/2025 09:32
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 556,27)
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10/09/2025 09:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.111,29)
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10/09/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.452,50)
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19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CATIA MARIA DOS ANJOS em 18/08/2025
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24/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MARIA DOS ANJOS
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23/07/2025 16:22
Expedido(a) alvará a(o) CATIA MARIA DOS ANJOS
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09/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 08/07/2025
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08/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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02/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/07/2025 13:14
Iniciada a execução
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02/07/2025 13:14
Transitado em julgado em 26/06/2025
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01/07/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 24/03/2025
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 14/03/2025
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13/03/2025 23:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CATIA MARIA DOS ANJOS em 28/02/2025
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28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b64f9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id b2cc454. Ao(s) recorrido(s) (reclamante e 1ª reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIA MARIA DOS ANJOS -
24/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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24/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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24/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MARIA DOS ANJOS
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24/02/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAGUAI sem efeito suspensivo
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21/02/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/02/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1943656 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a pagar à Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes ao aviso prévio (30 dias), saldo de salário (30 dias), salário retido do mês de agosto/2024, 13º salário proporcional (10/12), férias vencidas e proporcionais (3/12), ambas com o adicional de 1/3, diferenças de FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS e multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT, totalizando o montante de R$24.452,50 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
O 2º Reclamado responde pela condenação de forma subsidiária.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, aviso prévio indenizado e multas previstas nos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se a Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$556,27, calculadas sobre o valor da causa de R$27.813,64, pelos Réus, art. 789 da CLT.
Observe-se, entretanto, o disposto no Decreto-lei nº 779/69 e art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
14/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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14/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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14/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MARIA DOS ANJOS
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14/02/2025 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 556,27
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14/02/2025 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CATIA MARIA DOS ANJOS
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14/02/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a CATIA MARIA DOS ANJOS
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12/02/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/02/2025 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/02/2025 10:58
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de CATIA MARIA DOS ANJOS em 27/01/2025
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de CATIA MARIA DOS ANJOS em 26/11/2024
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14/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:30
Expedido(a) alvará a(o) CATIA MARIA DOS ANJOS
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13/11/2024 10:38
Expedido(a) ofício a(o) CATIA MARIA DOS ANJOS
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13/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MARIA DOS ANJOS
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13/11/2024 10:04
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CATIA MARIA DOS ANJOS
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13/11/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/10/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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28/10/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) CATIA MARIA DOS ANJOS
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28/10/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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28/10/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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28/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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28/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CATIA MARIA DOS ANJOS
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28/10/2024 10:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CATIA MARIA DOS ANJOS
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25/10/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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25/10/2024 12:03
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/10/2024 10:17
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/10/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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21/10/2024 10:50
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/10/2024 10:46
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/10/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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