TRT1 - 0100202-91.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 11:51
Iniciada a execução
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12/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES PORTES ROSA
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01/06/2025 17:20
Homologada a liquidação
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30/05/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETERSON DE S SARPA SANTOS ODONTOLOGIA em 22/05/2025
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15/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON DE S SARPA SANTOS ODONTOLOGIA
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08/05/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES PORTES ROSA
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24/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES PORTES ROSA
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES PORTES ROSA
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21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 13:37
Transitado em julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETERSON DE S SARPA SANTOS ODONTOLOGIA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAMIRES PORTES ROSA em 13/03/2025
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22/02/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON DE S SARPA SANTOS ODONTOLOGIA
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31c4ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES todos os pedidos formulados por TAMIRES PORTES ROSA em face de PETERSON DE S SARPA SANTOS ODONTOLOGIA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da parte autora, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.4, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 20 de fevereiro de 2025. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRES PORTES ROSA -
20/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES PORTES ROSA
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20/02/2025 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/02/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAMIRES PORTES ROSA
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20/02/2025 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRES PORTES ROSA
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13/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/11/2024 13:48
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/09/2024 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 13:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PETERSON DE S SARPA SANTOS ODONTOLOGIA
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12/09/2024 13:01
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/09/2024 13:01
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/03/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) PETERSON DE S SARPA SANTOS ODONTOLOGIA
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20/03/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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06/03/2024 09:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES PORTES ROSA
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24/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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20/02/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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