TRT1 - 0100930-66.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100930-66.2022.5.01.0207 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JOS RECORRIDO: AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA, POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA, GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA DESTINATÁRIO: POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida em contrarrazões e conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante; rejeitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional suscitada pela recorrente e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo para, reformando a sentença: a) reconhecer que a promoção do de cujus ao cargo de gerente se deu a partir de 01/06/2020 e, como consequência, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais correspondentes, bem como reflexos em FGTS e multa de 40%; b) condenar a parte ré a pagar como extras as horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, além de reflexos, tudo de acordo com os parâmetros estabelecidos; c) condenar a parte ré a pagar o período intervalar suprimido (1h), com adicional de 50%, sem reflexos, dada a natureza indenizatória da verba; d) condenar a parte ré a pagar adicional noturno especificamente em relação aos dias em que o empregado prestou serviço após as 22h, bem como reflexos; e) condenar a ré ao pagamento como extras, das horas suprimidas do intervalo intersemanal de 35 horas, quando não usufruído em sua integralidade, com o adicional de 50%, observando os reflexos e parâmetros já estabelecidos nesta decisão para as demais horas extras; f) fixar astreintes diárias no importe de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer estipulada na sentença; e g) elevar a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; e, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida em contrarrazões e conhecer do recurso ordinário interposto pelas reclamadas e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença: a) afastar a condenação ao pagamento de aviso prévio indenizado na forma da Lei 12.506/2011; limitar a condenação ao pagamento de férias + 1/3 aos períodos aquisitivos 2017/2018 e 2018/2019; limitar a condenação ao pagamento de 13º salários às seguintes competências: 2017 (1/12), 2018 (12/12) e 2019 (03/12); b) determinar que, quando da anotação/retificação da CTPS do de cujus, sejam observadas as seguintes informações: b.1) o empregado foi admitido em 20/11/2017, na função de frentista, mediante salário na cifra de R$ 1.006,70; b.2) o empregado foi promovido ao cargo de gerente em 01/06/2020; e b.3) o pacto laboral teve fim em 10/11/2021; c) condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos rejeitados, obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade enquanto não comprovada a alteração do estado de hipossuficiência da autora.
Alterada a condenação, fixa-se em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o novo valor provisório da condenação, com as correspondentes custas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela parte ré, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA -
14/06/2024 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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11/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA em 10/06/2024
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07/06/2024 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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23/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
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23/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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23/05/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/05/2024 04:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/05/2024 18:30
Recebidos os autos para diligência
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30/04/2024 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de JHADY OLIVEIRA DA SILVA em 26/04/2024
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18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
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17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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17/04/2024 00:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHADY OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/04/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/04/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/04/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA em 08/04/2024
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08/04/2024 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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20/03/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
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20/03/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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20/03/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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20/03/2024 00:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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20/03/2024 00:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
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20/03/2024 00:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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20/03/2024 00:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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14/03/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/03/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/12/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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01/12/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
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01/12/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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01/12/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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01/12/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 30/11/2023
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06/11/2023 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2023 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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25/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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25/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
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25/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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25/10/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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25/10/2023 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/10/2023 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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25/10/2023 20:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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04/09/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2023 11:48
Audiência de instrução realizada (04/09/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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04/05/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
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04/05/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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04/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/05/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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28/04/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
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28/04/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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28/04/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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26/04/2023 15:52
Audiência de instrução designada (04/09/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2023 15:32
Audiência de instrução designada (05/09/2023 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2023 12:09
Audiência inicial realizada (25/04/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2023 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 18:24
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2023 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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01/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/03/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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31/03/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
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31/03/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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31/03/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA IMPERADOR LTDA
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31/03/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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27/03/2023 14:24
Audiência inicial designada (25/04/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2023 07:19
Deferida a habilitação
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21/03/2023 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2023 15:38
Encerrada a conclusão
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21/03/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2023 12:26
Encerrada a conclusão
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21/03/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JHADY OLIVEIRA DA SILVA em 03/03/2023
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24/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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20/02/2023 18:19
Deferida a habilitação
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15/02/2023 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/02/2023 15:41
Encerrada a conclusão
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11/01/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/12/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSS - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL /DUQUE DE CAXIAS em 07/12/2022
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22/11/2022 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2022 16:04
Expedido(a) mandado a(o) INSS - AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL /DUQUE DE CAXIAS
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21/11/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de JHADY OLIVEIRA DA SILVA em 14/09/2022
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06/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JHADY OLIVEIRA DA SILVA
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05/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/09/2022 14:13
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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26/08/2022 15:43
Declarada a incompetência
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24/08/2022 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/08/2022 13:07
Encerrada a conclusão
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23/08/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/08/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante. Informar prevenção da MMa. 3a Vara do Trabalho de Duque de Caxias.)
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12/08/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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