TRT1 - 0101088-80.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/08/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2025 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2025
-
09/05/2025 22:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA MOREIRA GOMES DA ROCHA
-
08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/03/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6ce88 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): SIDNEIA MOREIRA GOMES DA ROCHA Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/02/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEIA MOREIRA GOMES DA ROCHA em 04/10/2024
-
01/10/2024 11:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEIA MOREIRA GOMES DA ROCHA
-
19/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/09/2024 10:07
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
10/09/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
04/09/2024 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/05/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
19/05/2024 17:27
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
-
19/05/2024 13:12
Proferida decisão
-
18/05/2024 17:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
15/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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