TRT1 - 0010069-70.2015.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de JUSCELINO CARDOSO DA SILVA em 30/06/2025
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16/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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14/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0010069-70.2015.5.01.0242 : JUSCELINO CARDOSO DA SILVA : INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JUSCELINO CARDOSO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem cálculos de liquidação no prazo comum de 10 dias úteis, observando: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.
O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.
Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido pela TR e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUSCELINO CARDOSO DA SILVA -
21/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO HONDA S/A.
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21/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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21/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELINO CARDOSO DA SILVA
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02/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/10/2024 12:24
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 12:24
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/10/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/10/2024 12:15
Transitado em julgado em 22/08/2024
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31/08/2024 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
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09/01/2017 13:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 03/03/2016 23:59:59
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04/03/2016 00:03
Decorrido o prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/03/2016 23:59:59
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24/02/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2016
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24/02/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2016 18:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUSCELINO CARDOSO DA SILVA - CPF: *22.***.*50-04 sem efeito suspensivo
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22/02/2016 18:41
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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22/02/2016 18:40
Encerrada a conclusão
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22/02/2016 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso de Revista de JUSCELINO CARDOSO DA SILVA - CPF: *22.***.*50-04 sem efeito suspensivo
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16/12/2015 13:25
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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10/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA CLAUDIA FARIA em 09/12/2015 23:59:59
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10/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS PEREIRA DA SILVA em 09/12/2015 23:59:59
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10/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ELI DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/12/2015 23:59:59
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01/12/2015 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2015
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01/12/2015 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2015 13:59
Decorrido o prazo de JUSCELINO CARDOSO DA SILVA em 05/11/2015 23:59:59
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24/11/2015 13:59
Decorrido o prazo de INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 05/11/2015 23:59:59
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24/11/2015 13:58
Decorrido o prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/11/2015 23:59:59
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23/11/2015 20:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-58
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23/11/2015 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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22/11/2015 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2015
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22/11/2015 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2015 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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26/10/2015 14:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUSCELINO CARDOSO DA SILVA
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26/10/2015 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JUSCELINO CARDOSO DA SILVA
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26/10/2015 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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26/10/2015 14:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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26/10/2015 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de INTERVALOR TELEATENDIMENTO E PROMOTORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA
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26/10/2015 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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26/10/2015 14:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BANCO HONDA S/A.
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26/10/2015 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BANCO HONDA S/A.
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06/08/2015 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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05/08/2015 21:09
Audiência instrução realizada (05/08/2015 13:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2015 13:27
Audiência inicial realizada (14/05/2015 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2015 10:32
Audiência instrução designada (05/08/2015 13:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/01/2015 08:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/01/2015 08:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/01/2015 15:28
Audiência inicial designada (14/05/2015 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2015 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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