TRT1 - 0101007-38.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSIMAR DA CONCEICAO DE SOUZA em 07/04/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA CONCEICAO DE SOUZA
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 22:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4af34a6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ROSIMAR DA CONCEICAO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/08/2024 - Id. dcbee64; recurso interposto em 05/09/2024 - Id. d5d7363).
Regular a representação processual (Id. 6e92b43).
Deserção.
A executada COMPANHIA DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, interpôs recurso de revista (Id. d5d7363) sem comprovação do pagamento de depósito recursal e recolhimento das custas, sustentando possuir prerrogativas da Fazenda Pública.
Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. e6466bf), foi a recorrente intimada a comprovar os referidos pagamentos, em 5 dias, sob pena de deserção (Id.7a1e8cb), porém, quedou-se inerte.
Ante o exposto, não havendo garantia do juízo nos presentes autos, resta deserto o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/02/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/01/2025
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSIMAR DA CONCEICAO DE SOUZA em 31/01/2025
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18/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA CONCEICAO DE SOUZA
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17/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 07:18
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROSIMAR DA CONCEICAO DE SOUZA em 09/09/2024
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05/09/2024 11:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA CONCEICAO DE SOUZA
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20/08/2024 12:00
Conhecido o recurso de ROSIMAR DA CONCEICAO DE SOUZA - CPF: *03.***.*15-91 e provido em parte
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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06/06/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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