TRT1 - 0101188-43.2024.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEA LEAL BASTOS em 29/08/2025
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20/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
20/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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19/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LEA LEAL BASTOS
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05/08/2025 14:15
Conhecido o recurso de LEA LEAL BASTOS - CPF: *14.***.*86-87 e provido em parte
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11/07/2025 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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03/07/2025 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78659cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante decido extinguir os pedidos “C” e “D”, sem resolução de mérito (artigo 485, V, do CPC) e julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por LEA LEAL BASTOS em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro o benefício de justiça gratuita à Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que haja sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 26,11, calculadas sobre R$ 1.305,72, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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