TRT1 - 0100375-63.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/08/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CAVALCANTE
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15/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/06/2025 14:28
Iniciada a execução
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 04/06/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA em 26/05/2025
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26/05/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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19/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA
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19/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CAVALCANTE
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19/05/2025 16:47
Homologada a liquidação
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19/05/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 15/04/2025
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA em 27/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 18/03/2025
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14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100375-63.2023.5.01.0482 : SANDRA MARIA CAVALCANTE : UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA -
13/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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13/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA
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11/03/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3724672 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Designo o dia 11/03/2025 às 13h para que o autor e a 1ª ré compareçam na Secretaria da Vara para anotação da CTPS do autor, nos termos da sentença. Observem o novo endereço do Cartório: Rua Projetada nº 4, esquina com Rua Projetada nº 1, lote 3, quadra C, Loteamento 267, Fazenda Blanchete, Campos Judiciário, Virgem Santa – Macaé/RJ, endereço conhecido popularmente por Rodovia Christino José da Silva Júnior, RJ-168, nº 1850 – Virgem Santa, Macaé – RJ – CEP 27948.010. Caso a ré não compareça, a Secretaria poderá anotar a CTPS. 3.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. 4.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 5.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 6.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA CAVALCANTE -
21/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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21/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA
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21/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CAVALCANTE
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21/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/02/2025 07:17
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 07:17
Transitado em julgado em 18/02/2025
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21/02/2025 07:17
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/02/2025 08:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 18/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA CAVALCANTE em 06/02/2025
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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19/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA
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19/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CAVALCANTE
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19/12/2024 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/12/2024 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA MARIA CAVALCANTE
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03/09/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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03/09/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/04/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 21:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/03/2024 21:30
Audiência una por videoconferência realizada (06/03/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/03/2024 13:14
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 08/02/2024
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08/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA em 07/02/2024
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30/01/2024 01:14
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA CAVALCANTE em 29/01/2024
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26/01/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA
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16/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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15/01/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA CAVALCANTE
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15/01/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) UNIEDUCAS - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM EDUCACAO, ESPORTE E CULTURA
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29/05/2023 15:39
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2024 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/05/2023 18:23
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de SANDRA MARIA CAVALCANTE
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08/05/2023 08:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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05/05/2023 13:10
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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05/05/2023 13:09
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
05/05/2023 13:08
Encerrada a conclusão
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22/04/2023 16:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/04/2023 16:44
Encerrada a conclusão
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20/04/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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20/04/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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