TRT1 - 0100327-51.2024.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2025
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA BOGEA SERRA em 01/09/2025
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25/08/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/08/2025 04:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
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15/08/2025 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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08/08/2025 13:58
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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01/08/2025 21:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2025
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24/07/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA BOGEA SERRA em 22/07/2025
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09/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100327-51.2024.5.01.0262 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: RODRIGO SILVA BOGEA SERRA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, RODRIGO SILVA BOGEA SERRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, REJEITAR a arguição de incidência da prescrição total suscitada pela Ré e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir a majoração dos honorários de sucumbência para 15% do valor que resultar da liquidação da sentença; e determinar que, na fase pré-judicial, a apuração da correção monetária seja feita pela incidência do IPCA-e, com a incidência da variação da TRD, a título de juros legais; enquanto que, na fase judicial, seja apurada a atualização monetária pela aplicação da taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; nos termos do voto supra.
Não obstante o provimento parcial do apelo do Autor, mantenho o valor da condenação, por ainda compatível com o conteúdo decisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA BOGEA SERRA -
08/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
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04/07/2025 16:07
Conhecido o recurso de RODRIGO SILVA BOGEA SERRA - CPF: *86.***.*72-56 e provido em parte
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04/07/2025 16:07
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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10/06/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 Adiados 2 13h ()
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14/05/2025 16:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 08:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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21/03/2025 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2025 00:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/03/2025 09:11
Recebidos os autos por retorno de diligência
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17/01/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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16/01/2025 17:13
Determinada a requisição de informações
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16/01/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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16/01/2025 09:19
Encerrada a conclusão
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17/11/2024 20:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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