TRT1 - 0100327-51.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4a835 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O reclamante intimado em 14/10/2024 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 17/10/2024, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (ID. 1563ee7 ).
Custas judiciais pela ré.
Inexigível o depósito recursal. O Reclamado intimado em 20/09/2024 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 02/10/2024, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (ID. 0c00345 ).
Depósito recursal (ID. 2c8e61c ) e custas (ID. ce7a20d ) recolhidos corretamente.
Sendo assim, dou seguimento aos recursos ordinários.
Venham com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
14/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
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14/02/2025 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO SILVA BOGEA SERRA sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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11/02/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/02/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2025
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21/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/01/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/01/2025 09:10
Recebidos os autos para diligência
-
04/11/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/11/2024 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/11/2024 09:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
-
04/11/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/11/2024 09:02
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2024
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17/10/2024 09:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/10/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
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04/10/2024 20:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
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03/10/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/10/2024
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02/10/2024 22:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/09/2024 09:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/09/2024
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11/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/09/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
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10/09/2024 19:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/09/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/09/2024 21:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/08/2024 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
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23/08/2024 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/08/2024 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
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19/08/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/07/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 16:57
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2024 15:22
Audiência una realizada (16/07/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/07/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA BOGEA SERRA em 09/07/2024
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09/07/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
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05/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/07/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
-
28/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA BOGEA SERRA
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14/05/2024 15:26
Audiência una designada (16/07/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/05/2024 14:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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