TRT1 - 0100064-22.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALYA CONSTRUTORA S/A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALYA CONSTRUTORA S/A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS em 06/06/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eca70e proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS, ALYA CONSTRUTORA S/A, QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA AGRAVADO: FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS, ALYA CONSTRUTORA S/A, QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA Trata-se de Agravo de Petição em que as partes interessadas requerem a reconsideração da decisão pela qual foram intimadas a regularizarem a garantia da execução, por meio de depósito judicial, em meio ao procedimento de execução provisória.
As rés argumentam que a garantia já está integralmente assegurada por apólice de seguro garantia, que se equipara a dinheiro para fins de substituição da penhora.
O artigo 835, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e o parágrafo único do artigo 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, publicado em 16 de outubro de 2019, estabelecem que o seguro garantia judicial se equipara a dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que o valor não seja inferior ao débito exequendo, acrescido de 30%.
Considerando que a execução é provisória, e que a apólice de seguro garantia apresentada nos autos garante o valor da execução, acrescido de 30%, reconsidero o despacho de ID 37f0cee.
Mantenha-se a garantia do juízo com a apólice de seguro garantia já apresentada nos autos.
Venham os autos conclusos para prosseguimento do julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA - ALYA CONSTRUTORA S/A - FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS -
28/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
-
28/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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28/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
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28/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
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28/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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28/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
-
28/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f0cee proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS, ALYA CONSTRUTORA S/A, QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA AGRAVADO: FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS, ALYA CONSTRUTORA S/A, QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA Vistos etc.
Verificando-se a impossibilidade de liquidação imediata da apólice oferecida em garantia, intimem-se as reclamadas a regularizarem a garantia no prazo de 05 (cinco) dias, mediante depósito judicial, sob pena de prosseguimento.
Após, venham-me os autos conclusos RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA - ALYA CONSTRUTORA S/A -
02/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
-
02/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
-
02/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
-
02/05/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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02/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 20:15
Convertido o julgamento em diligência
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30/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100064-22.2024.5.01.0067 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300435400000120214539?instancia=2 -
28/04/2025 09:07
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100064-22.2024.5.01.0067 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
25/04/2025 14:58
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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25/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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