TRT1 - 0100064-22.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/04/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALYA CONSTRUTORA S/A sem efeito suspensivo
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17/04/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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16/04/2025 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 10:26
Juntada a petição de Contraminuta
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
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02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
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02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/04/2025 07:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/03/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
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20/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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20/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
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20/03/2025 08:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ALYA CONSTRUTORA S/A
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19/03/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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18/03/2025 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808baac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ALYA CONSTRUTORA S/A e QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA opõem embargos à execução pelos fatos e fundamentos (ID 3e8015f), anexando cálculos (ID 025aa2c).
FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS apresenta impugnação à sentença de liquidação pelas razões alinhavadas (ID 17a47e5), anexando cálculos (ID 3a20765).
Garantia do juízo por meio da Apólice (ID db394e8).
Contestação do embargado (ID d64aae6).
Contestação da ré (ID bd9cbbb). É o relatório.
As medidas são tempestivas, motivo pelo qual merecem ser recebidas.
Tudo visto e examinado, decido: DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 1 - Das horas extras de feriados indevidos: Não assiste razão à embargante, uma vez que os dias apontados não correspondem a feriados em solo estrangeiro, devendo, assim, serem normalmente considerados trabalhados para fins de apuração das horas extras.
Rejeito. 2 - Das horas extras e adicional de transferência nos períodos de folgas-registros de movimento migratórios do Peru: Sem razão à ré, visto que no período em que houve os registros migratórios para o Peru não resta comprovado que o autor tenha viajado a trabalho ou de folga não resta comprovado.
Ficam mantidos os cálculos homologados da Perita do Juízo, os quais consideraram que a cada 90 dias trabalhados haverá 07 dias de folga.
Rejeito. 3 - Das Dobras das Férias: Não assiste razão à embargante, e isso porque as férias concedidas devem ser pagas em dobro (art. 137, caput, da CLT), independentemente de tal determinação ter constado ou não na sentença.
Além disso, no caso concreto, as férias principais foram deferidas em dobro, o que pressupõe, também, a apuração dobrada dos reflexos.
Note-se que, ao contrário do alegado, a coisa julgada não deve ser interpretada de forma restritiva, já que, na forma do art. 489, § 3º do CPC, a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
Rejeito. DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 4 - Da dedução da totalidade dos valores pagos no Brasil: Não assiste razão ao autor, visto que é notório o erro material do TRCT ao nominar as férias vencidas de 2016/2017 como férias vencidas de 2002/2003.
Assim, correto o item 7 do despacho (ID c17fac6) ao determinar a dedução do valor de R$ 7.256,32 dos cálculos homologados.
Note-se que, conforme anteriormente mencionado, vigor no processo do trabalho o princípio da verdade real em que os fatos devem ser considerados como de fato aconteceram não como forma registrados.
Rejeito. 5 - Do não abatimento dos valores pagos no exterior: Sem razão o reclamante, primeiro porque, conforme restou consignado no despacho (ID c17fac6), item 6, as parcelas pagas a idênticos títulos devem ser deduzidas dos cálculos, ainda que pagas em solo estrangeiro.
Segundo porque mesmo que o contrato tenha sido considerado nulo isso não obsta que os valores rescisórios nele pagos sejam deduzidos da conta de liquidação.
Ao contrário disso estaríamos diante de um caso de enriquecimento sem causa.
E terceiro porque no documento rescisório (ID c3f1852 - autos principais) há a assinatura do autor anuindo com o pagamento das verbas ali descritas.
Rejeito. DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela ré e as impugnações à sentença de liquidação propostas pelo autor, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Custas de R$ 44,26, pela executada, calculadas na forma do art. 789-A da CLT, já incluídas no valor homologado. Intimem-se o autor e a 1ª ré, no prazo de 08 dias, inclusive para ciência de que a oposição de embargos declaratórios, com fins manifestamente protelatórios, acarretará a imposição de multa, na forma do art. 1026, §§ 2º e 3º, do CPC Decorrido, in albis, intime-se a ré ao pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de ser notificada/oficiada à Seguradora ao depósito do valor segurado, no prazo de 05 dias.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALYA CONSTRUTORA S/A -
07/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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07/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
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07/03/2025 14:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
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07/03/2025 14:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALYA CONSTRUTORA S/A
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07/03/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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07/03/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/02/2025 18:58
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 15:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7a96913) para Manifestação
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080fa50 proferido nos autos.
Intimem-se as ré para, querendo, apresentarem contestação à impugnação da parte autora, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALYA CONSTRUTORA S/A - QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA -
19/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
-
19/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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19/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/02/2025 14:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/02/2025 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
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18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS em 17/02/2025
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d47fc proferido nos autos.
Ao embargado - Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS -
14/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
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14/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/02/2025 09:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 06/02/2025
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17/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVAO INTERNACIONAL LTDA
-
16/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
-
16/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
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14/01/2025 16:01
Homologada a liquidação
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14/01/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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09/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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09/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/12/2024 16:52
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/12/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
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13/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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13/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
-
13/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/11/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 08/11/2024
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16/10/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/10/2024
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25/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
-
10/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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10/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
-
10/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
21/08/2024 17:07
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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21/08/2024 17:02
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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19/08/2024 10:41
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS em 05/08/2024
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05/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/08/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
-
19/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
-
19/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
-
19/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
27/06/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS em 26/06/2024
-
21/06/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
-
29/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
-
29/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
-
29/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
06/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 05/05/2024
-
02/04/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 20:55
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
28/03/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS em 14/03/2024
-
14/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
-
14/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
-
14/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/03/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 13/03/2024
-
07/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
06/03/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
-
06/03/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
-
06/03/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
-
06/03/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/03/2024 16:10
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
05/03/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
04/03/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
-
21/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/02/2024 23:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/02/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) QUEIROZ GALVÃO INTERNACIONAL LTDA
-
02/02/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
-
02/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/02/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO EVERARDO DOS SANTOS
-
31/01/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/01/2024 18:47
Iniciada a liquidação
-
30/01/2024 18:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/01/2024 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/01/2024 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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