TRT1 - 0101093-87.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
13/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
13/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/08/2025 13:16
Iniciada a execução
-
25/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA em 15/07/2025
-
10/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
08/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
08/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
08/07/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
01/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
07/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
07/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
12/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
12/05/2025 18:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
12/05/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/05/2025 16:06
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/05/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
11/04/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea29e0a proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.a772409 : RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 44.187,98 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 9.510,59 Honorários Advocatícios R$ 6.958,63 Valor IRRF (guia DARF 5936) R$ 225,96 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 1.217,66 TOTAL DEVIDO: R$ 62.100,82 - ATUALIZADO ATÉ 31/03/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA -
20/03/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
20/03/2025 21:02
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA em 20/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101093-87.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA RECLAMADO: CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA Comparecer a 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias no dia 21/02/2025 às 14:00hs para que esta cumpra a Secretaria da Vara a obrigação de fazer imposta na Sentença, que consiste em efetuar o registro na CTPS Digital do Autor para fazer constar o contrato de trabalho reconhecido, observado o art. 39, § 1°, da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DEBORA MARTINS CORREA CAETANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA -
14/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
06/02/2025 10:46
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
24/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/01/2025 15:11
Iniciada a liquidação
-
16/01/2025 15:11
Transitado em julgado em 16/12/2024
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA em 05/12/2024
-
27/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
21/11/2024 19:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
21/11/2024 19:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
13/11/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
13/11/2024 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA em 30/09/2024
-
26/09/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/09/2024 17:08
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 17:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/11/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
24/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
23/09/2024 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA em 27/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 22:26
Expedido(a) notificação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
16/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ADRIANO MARQUES DA CUNHA
-
16/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
16/08/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2024 14:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
15/08/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
12/08/2024 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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