TRT1 - 0100852-18.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:04
Expedido(a) alvará a(o) LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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05/08/2025 12:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 752,36)
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05/08/2025 12:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 163,25)
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05/08/2025 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.608,36)
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23/06/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS
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20/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
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20/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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20/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8591b5c proferida nos autos.
Decisão apenas para ajuste de fase junto ao sistema, pois se trata de sentença líquida.
Dê-se início à fase de execução.
Intime-se a parte ré aos cuidados de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido ou garanta a execução, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de imediato bloqueio das contas bancárias até o limite do crédito autoral. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT. NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS - CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO -
30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS
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30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
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30/04/2025 16:18
Homologada a liquidação
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30/04/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/04/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/04/2025 13:26
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 13:25
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO em 02/04/2025
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28/03/2025 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,25
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28/03/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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28/03/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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28/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/03/2025 15:39
Ajustado o andamento processual para inclusão em 02/05/2024 12:47 do movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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27/03/2025 15:39
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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27/03/2025 15:39
Excluído de 02/05/2024 12:47 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37be1e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, declarar o vínculo de emprego da autora com a ré e para condenar a reclamada, ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS (Espólio de), a pagar/fazer as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar: a) Aviso prévio; b) Férias vencidas e proporcionais mais 1/3; c) Décimo terceiro salário integral e proporcional; d) FGTS mais indenização de 40% (a serem depositados na conta vinculada e posteriormente liberado para a autora); e) Defere-se a multa do artigo 477, §8°, da CLT; f) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 163,25, calculadas sobre o valor de R$ 8.162,59, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS - CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO -
19/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS
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19/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
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19/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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19/03/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,25
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19/03/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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19/03/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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13/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2025 16:11
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f3bc8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a existência de defesa nos autos, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS - CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO -
13/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS
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13/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
-
13/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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13/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS
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31/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
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31/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/01/2025 16:41
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/01/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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27/12/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/12/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 10:15
Audiência de instrução designada (11/03/2025 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/12/2024 18:17
Audiência inicial realizada (10/12/2024 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO em 23/09/2024
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23/08/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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22/08/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS
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22/08/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
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22/08/2024 10:59
Audiência inicial designada (10/12/2024 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2024 08:58
Audiência inicial realizada (21/08/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/08/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS em 23/07/2024
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24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO em 23/07/2024
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25/06/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
-
21/06/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ESMERALDA BRANCA MEIRELES RAMOS
-
21/06/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
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20/06/2024 10:55
Audiência inicial designada (21/08/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/06/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO em 29/05/2024
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23/05/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
-
21/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
-
21/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/05/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
-
09/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/02/2024 15:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/02/2024 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
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16/02/2024 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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16/02/2024 06:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 14:54
Audiência de instrução cancelada (15/05/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/02/2024 01:00
Decorrido o prazo de CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO em 31/01/2024
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24/01/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
-
18/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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18/12/2023 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.394,27
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18/12/2023 12:56
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
18/12/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/12/2023 11:53
Encerrada a conclusão
-
12/12/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/12/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 14:32
Audiência de instrução designada (15/05/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/11/2023 13:44
Audiência inicial realizada (29/11/2023 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/11/2023 21:25
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2023 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:22
Expedido(a) notificação a(o) LUDMILLA PEREIRA MOREIRA DE SOUZA
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06/10/2023 10:22
Expedido(a) notificação a(o) CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO
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06/10/2023 10:03
Audiência inicial designada (29/11/2023 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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