TRT1 - 0101362-15.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 30/04/2025
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19/04/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a3cd70 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pela 1ª Reclamada, pelo Reclamante e pela 2ª Reclamada.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoados os Recursos Ordinários, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA - LIGHT ENERGIA S.A -
08/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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08/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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08/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO
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08/04/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/04/2025 11:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6c4fd proferido nos autos.
Intime-se a 1ª Reclamada para que regularize sua representação, sob pena de não recebimento do Recurso Ordinário.
Prazo de 05 dias.
Vindo a comprovação, voltem conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
28/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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28/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/03/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO em 20/03/2025
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20/03/2025 19:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9eb261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por LIGHT ENERGIA S/A e os rejeita, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários de Id 2083580 e Id 2ad0739. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA - LIGHT ENERGIA S.A -
06/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
-
06/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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06/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO
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06/03/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT ENERGIA S.A
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04/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/03/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/03/2025 07:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b4a2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO, LORENA, COSTA E TRUMBACH ASSESSORIA E COBRANÇA EMPRESARIAL LTDA e LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Rés, sendo o 2º Reclamado em caráter subsidiário, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas: - horas extras com reflexos em repouso semanal remunerado, depósitos de FGTS, férias com terço constitucional e 13o salários. - 30 minutos não usufruídos de intervalo intrajornada, com adicional de 50%; - saldo de salário (19 dias); - aviso prévio de 33 dias; - férias proporcionais (7/12) com terço constitucional; - 13o salário integral de 2024; - indenização compensatória de 40% do FGTS.
Condena-se a 1a Reclamada a entregar as guias para saque dos depósitos de FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, após o trânsito em julgado.
Também deverá anotar a baixa do contrato de trabalho com data de 22/12/2024.
Em caso de omissão, autoriza-se a Secretaria da Vara a fazer este registro, conforme art. 39 da CLT.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pelas rés), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1ª ré para que venha com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO -
17/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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17/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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17/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO
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17/02/2025 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 538,18
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17/02/2025 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO
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13/02/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/02/2025 09:55
Audiência una realizada (13/02/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 18:18
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 19:43
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO em 17/12/2024
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03/12/2024 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO em 02/12/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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21/11/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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21/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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21/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
21/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO
-
21/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ GARCIA RIBEIRO
-
21/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/11/2024 09:17
Audiência una designada (13/02/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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