TRT1 - 0100717-14.2020.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:44
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOZIAS FERNANDES em 15/07/2025
-
02/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOZIAS FERNANDES em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOZIAS FERNANDES
-
01/07/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/07/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/07/2025 10:47
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOZIAS FERNANDES
-
11/06/2025 14:56
Expedido(a) alvará a(o) JOZIAS FERNANDES
-
09/06/2025 13:47
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 60,00)
-
09/06/2025 13:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 514,92)
-
09/06/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.432,77)
-
20/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
26/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364db08 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 320fe7d): Em 24/02/2025, AO RTE: R$ 3.432,77 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 514,92 CUSTAS: R$ 78,96 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 4.026,64 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOZIAS FERNANDES -
24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOZIAS FERNANDES
-
24/02/2025 15:28
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/11/2024
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/09/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JOZIAS FERNANDES
-
09/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/09/2024 13:55
Iniciada a liquidação
-
09/09/2024 13:55
Transitado em julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2023 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/08/2023 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOZIAS FERNANDES sem efeito suspensivo
-
02/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/08/2023
-
30/07/2023 18:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/07/2023 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/07/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOZIAS FERNANDES
-
19/07/2023 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.181,36
-
19/07/2023 14:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOZIAS FERNANDES
-
19/07/2023 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOZIAS FERNANDES
-
28/06/2023 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/06/2023 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2023 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/06/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 15:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/06/2023 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/09/2022 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/09/2022 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/09/2022 10:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2023 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/09/2022 10:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/09/2022 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/09/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação (JUNTANDO CARTA CONVITE TESTEMUNHA)
-
04/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOZIAS FERNANDES em 03/03/2022
-
15/02/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/02/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOZIAS FERNANDES
-
18/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOZIAS FERNANDES em 17/12/2021
-
16/12/2021 22:32
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Testemunha e Requerimento)
-
09/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 23:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/12/2021 23:50
Expedido(a) intimação a(o) JOZIAS FERNANDES
-
07/12/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2022 10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/11/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOZIAS FERNANDES em 09/11/2021
-
04/11/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Audiência Híbrida e Provas)
-
04/11/2021 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
27/10/2021 17:38
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO A DEFESA E DOCUMENTOS)
-
14/10/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/09/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOZIAS FERNANDES
-
05/08/2021 17:59
Encerrada a conclusão
-
12/07/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
-
30/06/2021 17:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/06/2021 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
-
14/06/2021 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2021 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2021 15:18
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/05/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/02/2021 01:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/02/2021
-
07/01/2021 20:08
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/11/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/11/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100193-94.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Kallut do Nascimento Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 21:34
Processo nº 0149100-75.1996.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/1996 00:00
Processo nº 0101092-10.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco das Chagas Pereira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 11:51
Processo nº 0101092-10.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 12:58
Processo nº 0100693-38.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eugenio Jose Fernandes de Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 09:33