TRT1 - 0100717-14.2020.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364db08 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 320fe7d): Em 24/02/2025, AO RTE: R$ 3.432,77 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 514,92 CUSTAS: R$ 78,96 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 4.026,64 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
20/08/2024 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2024 19:07
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2024 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 20/05/2024
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04/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/04/2024 12:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOZIAS FERNANDES
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04/04/2024 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de JOZIAS FERNANDES
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06/12/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2023 07:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/12/2023
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04/12/2023 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/11/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOZIAS FERNANDES
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13/11/2023 10:29
Conhecido o recurso de JOZIAS FERNANDES - CPF: *12.***.*83-66 e provido em parte
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03/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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02/10/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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25/09/2023 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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