TRT1 - 0091400-56.2009.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPREMA BRASIL EMPRESA DE UTILIDADES LTDA - EPP em 17/03/2025
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLEMA CONSULTORIA DE MERCADOS LTDA - ME em 17/03/2025
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO RODRIGUES em 17/03/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427291e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo. Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO RODRIGUES -
24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA BRASIL EMPRESA DE UTILIDADES LTDA - EPP
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24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FLEMA CONSULTORIA DE MERCADOS LTDA - ME
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24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO RODRIGUES
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24/02/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/02/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/02/2025 12:52
Desarquivados os autos
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24/02/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 11:42
Arquivados os autos provisoriamente
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18/10/2023 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2023 16:11
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA MARIA DE CARVALHO
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03/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/08/2023 12:30
Encerrada a conclusão
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12/06/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/06/2023 10:43
Desarquivados os autos
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24/05/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2022 14:13
Arquivados os autos provisoriamente
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13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO RODRIGUES em 12/05/2022
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24/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO RODRIGUES
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22/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/02/2022 17:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2022 17:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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07/03/2021 07:33
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de SUPREMA BRASIL EMPRESA DE UTILIDADES LTDA - EPP em 04/02/2021
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de FLEMA CONSULTORIA DE MERCADOS LTDA - ME em 04/02/2021
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO RODRIGUES em 04/02/2021
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10/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FLEMA CONSULTORIA DE MERCADOS LTDA - ME
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07/11/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPREMA BRASIL EMPRESA DE UTILIDADES LTDA - EPP
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07/11/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO RODRIGUES
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07/11/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/10/2020 15:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2009
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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