TRT1 - 0101392-55.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:47
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100004-88.2022.5.01.0012
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALANA PADUA GOMES em 11/06/2025
-
29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
-
28/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ALANA PADUA GOMES
-
28/05/2025 13:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
-
28/05/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/05/2025 12:29
Iniciada a execução
-
28/05/2025 12:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: db32365) para Manifestação
-
28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALANA PADUA GOMES em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 05:47
Expedido(a) intimação a(o) ALANA PADUA GOMES
-
17/05/2025 05:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALANA PADUA GOMES em 16/05/2025
-
13/05/2025 22:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
-
02/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALANA PADUA GOMES
-
02/05/2025 13:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
-
02/05/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/04/2025 10:29
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/04/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101392-55.2024.5.01.0012 : ALANA PADUA GOMES : SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS Destinatários: ALANA PADUA GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os embargos de declaração de Id a462de9, em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
SUELI BARCELOS DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALANA PADUA GOMES -
31/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ALANA PADUA GOMES
-
27/03/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc282b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS -
17/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
-
17/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/03/2025 04:10
Decorrido o prazo de ALANA PADUA GOMES em 06/03/2025
-
05/03/2025 22:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/03/2025 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALANA PADUA GOMES em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c4d5b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 3c60c03, no valor total de R$ 249.057,16, sendo R$ 187.006,36 líquidos ao reclamante, R$ 42.550,75 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e R$ 19.500,05 de honorários. Custas recolhidas.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
Registre-se que, por se tratar de execução provisória, nenhum valor deve ser liberado até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo princiapal. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS -
19/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
-
19/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALANA PADUA GOMES
-
19/02/2025 11:01
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
-
06/02/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ALANA PADUA GOMES
-
06/02/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/02/2025 18:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/01/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALANA PADUA GOMES
-
13/12/2024 19:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/11/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS
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25/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/11/2024 17:05
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 17:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/11/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/11/2024 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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