TRT1 - 0100407-10.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ SILVA
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17/03/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIA DROGASIL S/A sem efeito suspensivo
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17/03/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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17/03/2025 08:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 433,67)
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17/03/2025 08:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 433,67)
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14/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/03/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99b7f57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, rejeito a preliminar; pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 17/04/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDERSON LUIZ SILVA, em face de GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RAIA DROGASIL S/A, para condená-las, sendo a segunda de forma subsidiária (observado o período delimitado), na obrigação de pagar ao autor as verbas a seguir discriminadas, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra: - saldo de salário (20 dias de dezembro de 2023); aviso prévio proporcional residual (12 dias); 13º salário integral de 2023 e férias integrais de 2022/2023 e férias proporcionais 2023/2024 (1/12); - diferenças de FGTS e indenização de 40% do FGTS; - honorários de sucumbência ao procurador do autor – 5%.
Deverá a primeira ré, no prazo de 10 dias, entregar as guias relativas ao seguro-desemprego, sob pena de a obrigação de fazer se converter em obrigação de dar.
Caso não cumprida tal obrigação, a indenização será calculada nos termos das Resoluções 736 e 742/2015 do CODEFAT.
Deverá, ainda, mediante específica intimação, formalizar a dispensa na CTPS do autor, com data de 01/01/2024, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT.
Custas no valor total de R$ 433,67, sendo R$ 346,93 (2% sobre o valor da condenação de R$ 17.346,74 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 86,73 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pelas rés (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros legais e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RAIA DROGASIL S/A -
21/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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21/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ SILVA
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21/02/2025 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 346,93
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21/02/2025 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON LUIZ SILVA
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21/02/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LUIZ SILVA
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06/02/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/02/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:56
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/08/2024 12:59
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/08/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 14:19
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/07/2024 07:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 27/05/2024
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28/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/05/2024
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24/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ SILVA em 23/05/2024
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16/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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16/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ SILVA
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14/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/05/2024 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/08/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 11:54
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/04/2024 02:59
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ SILVA em 29/04/2024
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19/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ SILVA
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18/04/2024 11:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON LUIZ SILVA
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18/04/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/04/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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