TRT1 - 0100139-48.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEIER LANCHES E ETC LTDA em 07/03/2025
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18/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29c4ecd proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MEIER LANCHES E ETC LTDA RECORRIDO: ANDRESSA SILVA DOS SANTOS
Vistos.
Recorre ordinariamente MEIER LANCHES E ETC LTDA, insurgindo-se contra a r. sentença de Id f00ba8d, proferida pela MM.
Juíza do Trabalho Maria Letícia Gonçalves, que julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na Reclamação trabalhista que tramita perante a 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Tempestivo o recurso interposto no dia 21.10.2024, tendo em vista a ciência da r. sentença no dia 09.10.2024 (consulta à aba de expedientes de 1º Grau no PJE).
A ré não comprovou o recolhimento de custas e depósito recursal, mas pretendeu o deferimento da gratuidade de justiça. É o que passo a analisar, com fulcro no artigo 99, §7º, do CPC.
Conforme dispõe o § 4º, do artigo 790 da CLT, deve ser concedido o benefício da justiça gratuita à parte que comprova a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, benefício estendido, inclusive, ao depósito recursal, consoante expressamente previsto no § 10, do artigo 899 da CLT.
Na hipótese dos autos, entendo que o requerente comprova a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado no item II da Súmula 463, II, do C.
TST (no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo).
Isso porque trouxe aos autos relatórios fiscais mantidos junto à Receita Federal que mostram a ausência de renda no ano de 2024, ou seja, contemporâneo à interposição do recurso.
Assim, defiro o benefício da justiça gratuita pretendido e isento a parte do recolhimento de custas e depósito recursal, por força do artigo 790-A da CLT.
No entanto, em que pese a isenção deferida e a tempestividade do recurso, a representação não se encontra regular, visto que não há nos autos procuração que confere ao subscritor da peça poderes para falar em nome do recorrente.
Em observação ao artigo 76 do CPC e à Súmula 395 do C.
TST, este Juízo conferiu à parte recorrente prazo para regularização do vício (ID. 2265dee), o que deixou decorrer in albis, tudo como certificado em ID. c729c87.
Sendo assim, deixo de conhecer do recurso ordinário de MEIER LANCHES E ETC LTDA, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C.
TST, ante a irregularidade de representação. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MEIER LANCHES E ETC LTDA -
17/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MEIER LANCHES E ETC LTDA
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17/02/2025 11:46
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de MEIER LANCHES E ETC LTDA
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17/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEIER LANCHES E ETC LTDA em 14/02/2025
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11/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MEIER LANCHES E ETC LTDA
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05/02/2025 08:21
Convertido o julgamento em diligência
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04/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/02/2025 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/10/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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